seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe em 1967:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 110000$00 tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) , alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 15000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 10000$00 Artigo 3.º, n.º 2) , alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 5000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque» ...
55000$00
Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de família a praças» ...
25000$00
... 110000$00
Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional,Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - O Presidente do Conselho,Oliveira Salazar.