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Portaria 45/2016, de 18 de Março

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Sumário

Estabelece o modelo de formulário único para efeitos do envio de informação sobre o preço dos combustíveis praticados nos postos de abastecimento, bem como sobre a quantidade de produto comercializado

Texto do documento

Portaria 45/2016

de 18 de março

O Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro, alterou e republicou o Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

Uma das principais alterações introduzidas por este diploma legal diz respeito à obrigatoriedade de prestação de informação à ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.), para efeitos de supervisão e monitorização. Nesse sentido, dispõe o artigo 24.º-C que agrupa a obrigação de prestação de informação por parte dos intervenientes do SPN, à simplificação administrativa por parte das várias entidades administrativas com competências sobre o SPN.

Neste particular, prevê o n.º 5 do artigo 24.º-C do referido decreto-lei que a informação sobre os preços e as quantidades de combustíveis comercializadas em cada posto de abastecimento é prestada através de formulário único, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da energia.

Atendendo a que a informação sobre os preços e as quantidades de combustíveis comercializadas em cada posto de abastecimento também é relevante no âmbito do Decreto-Lei 243/2008, de 18 de dezembro, importa condensá-la num único formulário a enviar à ENMC, E. P. E., cujos termos cabe aprovar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 24.º-C do Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente portaria estabelece o modelo de formulário único para efeitos do envio de informação sobre o preço dos combustíveis praticados nos postos de abastecimento, bem como sobre a quantidade de produto comercializado, exigida quer no âmbito Decreto-Lei 243/2008, de 18 de dezembro, quer no âmbito do Decreto-Lei 31/2006, de 16 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro.

Artigo 2.º

Formulário único

1 - O formulário único consta do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O formulário único é disponibilizado em formato eletrónico no sítio da Internet da ENMC, E. P. E.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à entrada em vigor do artigo 24.º-C do Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro.

O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 7 de março de 2016.

ANEXO

(n.º 1 do artigo 2.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto-Lei 243/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigação de prestação de informação relativa aos dados caracterizadores dos postos de abastecimento, para consumo público e cooperativo, de combustíveis para veículos rodoviários, na página electrónica da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-19 - Decreto-Lei 244/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional, bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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