de 18 de março
O Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro, alterou e republicou o Decreto-Lei 31/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como as disposições gerais aplicáveis ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.
Uma das principais alterações introduzidas por este diploma legal diz respeito à obrigatoriedade de prestação de informação à ENMC - Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E. (ENMC, E. P. E.), para efeitos de supervisão e monitorização. Nesse sentido, dispõe o artigo 24.º-C que agrupa a obrigação de prestação de informação por parte dos intervenientes do SPN, à simplificação administrativa por parte das várias entidades administrativas com competências sobre o SPN.
Neste particular, prevê o n.º 5 do artigo 24.º-C do referido decreto-lei que a informação sobre os preços e as quantidades de combustíveis comercializadas em cada posto de abastecimento é prestada através de formulário único, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da energia.
Atendendo a que a informação sobre os preços e as quantidades de combustíveis comercializadas em cada posto de abastecimento também é relevante no âmbito do Decreto-Lei 243/2008, de 18 de dezembro, importa condensá-la num único formulário a enviar à ENMC, E. P. E., cujos termos cabe aprovar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 24.º-C do Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria estabelece o modelo de formulário único para efeitos do envio de informação sobre o preço dos combustíveis praticados nos postos de abastecimento, bem como sobre a quantidade de produto comercializado, exigida quer no âmbito Decreto-Lei 243/2008, de 18 de dezembro, quer no âmbito do Decreto-Lei 31/2006, de 16 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro.
Artigo 2.º
Formulário único
1 - O formulário único consta do anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O formulário único é disponibilizado em formato eletrónico no sítio da Internet da ENMC, E. P. E.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à entrada em vigor do artigo 24.º-C do Decreto-Lei 244/2015, de 19 de outubro.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 7 de março de 2016.
ANEXO
(n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)