Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22196, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba consignada a objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província.

Texto do documento

Portaria 22196

Considerando que se torna de urgente necessidade dotar os transportes rodoviários, constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento de Moçambique aprovado para o ano corrente, com os recursos necessários à satisfação dos encargos resultantes dos trabalhos de construção da estrada nacional n.º 1:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Moçambique abra um crédito especial de 43200000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto 47022, de 24 de Maio último, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 2 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/02/plain-254150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-24 - Decreto 47022 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza a província ultramarina de Moçambique a contrair no Banco Nacional Ultramarino empréstimos em moeda local até 130000000$00, destinados à satisfação dos encargos resultantes dos trabalhos de construção da estrada nacional n.º 1, Lourenço Marques-Inchope (Beira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda