Portaria 22196, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 204/1966, Série I de 1966-09-02.
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Data:
1966-09-02
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Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba consignada a objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na mesma província.
Portaria 22196
Considerando que se torna de urgente necessidade dotar os transportes rodoviários, constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento de Moçambique aprovado para o ano corrente, com os recursos necessários à satisfação dos encargos resultantes dos trabalhos de construção da estrada nacional n.º 1:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Moçambique abra um crédito especial de 43200000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Decreto 47022, de 24 de Maio último, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 2 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/02/plain-254150.pdf ;
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