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Decreto 47175, de 1 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para o fornecimento de diverso material para os centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e dos Açores.

Texto do documento

Decreto 47175

Tendo em vista que foram adjudicados à Standard Eléctrica, S. A. R. L., os fornecimentos adiante designados:

Considerando que para a sua execução estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar, no corrente ano económico, com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., os contratos para os fornecimentos adiante mencionados:

Fornecimento de quatro R. F. Test Heads e dois Power Indicator and Reflectometers, para ensaio e medida dos VOR Lorenz dos centos de contrôle regional da navegação aérea do continente e dos Açores, no valor de 91860$00;

Fornecimento de seis Coaxial Dummy Load para ensaio dos VOR Lorenz dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e dos Açores, no valor de 56400$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos respectivos contratos mais do que as quantias adiante mencionadas:

Para o fornecimento de quatro R. F. Test Heads e dois Power Indicator and Reflectometers, para ensaio e medida dos VOR Lorenz dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e dos Açores, 41860$00 no corrente ano e 50000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967;

Para o fornecimento de seis Coaxial Dummy Load para ensaio dos VOR Lorenz dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e dos Açores, 16400$00 no corrente ano e 40000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/01/plain-254146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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