Considerando que para a sua execução estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar, no corrente ano económico, com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., os contratos para os fornecimentos adiante mencionados:
Fornecimento de quatro R. F. Test Heads e dois Power Indicator and Reflectometers, para ensaio e medida dos VOR Lorenz dos centos de contrôle regional da navegação aérea do continente e dos Açores, no valor de 91860$00;
Fornecimento de seis Coaxial Dummy Load para ensaio dos VOR Lorenz dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e dos Açores, no valor de 56400$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos respectivos contratos mais do que as quantias adiante mencionadas:
Para o fornecimento de quatro R. F. Test Heads e dois Power Indicator and Reflectometers, para ensaio e medida dos VOR Lorenz dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e dos Açores, 41860$00 no corrente ano e 50000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967;
Para o fornecimento de seis Coaxial Dummy Load para ensaio dos VOR Lorenz dos centros de contrôle regional da navegação aérea do continente e dos Açores, 16400$00 no corrente ano e 40000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.