Portaria 22190, de 1 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 203/1966, Série I de 1966-09-01.
-
Data:
1966-09-01
-
Secções desta página::
Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para a Estação Radionaval das Flores.
Portaria 22190
Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 12.º do
Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para a Estação Radionaval das Flores a seguinte lotação normal, igual à lotação completa:
Oficiais
Marinha:
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
Sargentos e praças
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1 Cabos ... 2 Marinheiros ... 8 ... 11 Electricistas:
Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Manobra:
Marinheiro ... 1 Abastecimento:
Cabo ... 1 Fuzileiros:
Marinheiros ... (ver nota b) 2 Cozinheiros:
Segundo-cozinheiro ... 1 ... 22 (nota a) A exercer cumulativamente pelo director da Estação Radionaval da Horta.
(nota b) Um dos marinheiros deve ter instrução de condutor de viaturas automóveis.
Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/01/plain-254142.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254142.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254142/portaria-22190-de-1-de-setembro