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Decreto 47293, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da rede secundária de enxugo da obra de rega dos campos de Mira (Plano de rega do Alentejo).

Texto do documento

Decreto 47293

Considerando que foi adjudicada a José Bento Pedroso & Filhos, Lda., a execução da empreitada de construção da rede secundária de enxugo da obra de rega dos campos de Mira (Plano de rega do Alentejo);

Considerando que dos trabalhos que constituem tal empreitada resultam encargos que abrangem os anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com José Bento Pedroso & Filhos, Lda., para execução da empreitada de construção da rede secundária de enxugo da obra de rega dos campos do Mira (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 12383367$20, que poderá ser acrescida da quantia de 1238336$80 para ocorrer ao pagamento de eventuais aumentos das quantidades de trabalho constantes do projecto, de encargos provenientes de eventuais alterações ao mesmo, ou dos encargos consequentes da garantia por parte do Estado, dos preços de materiais e de salários a que se refere o respectivo caderno de encargos.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender em pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:

3000000$00 no ano de 1966;

10621704$00 no ano de 1967.

§ único. À importância fixada para 1967 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/29/plain-254123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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