Portaria 22273, de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 251/1966, Série I de 1966-10-28.
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Data:
1966-10-28
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Secções desta página::
Fixa em 5$00 e 1$25 e eleva para 1$70 os diferenciais estabelecidos na Portaria n.º 21775, que estabelece o novo regime de preços do álcool industrial.
Portaria 22273
A fim de ajustar o disposto na
Portaria 21775, de 6 de Janeiro de 1966, às alterações introduzidas na presente campanha de figo industrial, no sentido de se obter uma melhor coordenação da produção de álcool industrial:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 41276, de 18 de Setembro de 1957, o seguinte:
1.º Os diferenciais estabelecidos no n.º 2.º e no seu § único da Portaria 21775, de 6 de Janeiro de 1966, são fixados, respectivamente, em 5$00 e 1$25.
2.º É elevado para 1$70 o diferencial estabelecido no n.º 3.º da portaria referida no número anterior.
Secretaria de Estado do Comércio, 28 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/28/plain-254117.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254117.dre.pdf .
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