CAPÍTULO 8.º
Secretaria de Estado da Aeronáutica
Força Aérea
Pessoal militar permanente privativo da Força Aérea
Artigo 148.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:
Da alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -200000$00 Da alínea 4 «De especialidade» ... -100000$00 ... -300000$00 Para a alínea 1 «Pelo serviço prestado na Secretaria» ... +150000$00 Para a alínea 3 «Por funções especiais» ... +150000$00 ... +300000$00
Pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea
Artigo 149.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal além dos quadros»:
Da alínea 2 «Convocado para o serviço» ... -150000$00 Para a alínea 1 «Em serviço militar obrigatório» ... +150000$00 Artigo 150.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações aos militares em prestação de serviço obrigatório»:
Da alínea 3 «De serviço aéreo» ... -250000$00 Para a alínea 1 «Pelo serviço prestado na Secretaria de Estado» ... +150000$00 Para a alínea 2 «De especialidade» ... +100000$00 ... +250000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 46773, de 20 de Dezembro de 1965, estas alterações mereceram, por despacho de 26 de Setembro findo, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 14 de Outubro de 1966. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.