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Portaria 23229, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de construção e electrificação do edifício destinado às novas oficinas metalúrgicas da Capitania do Porto da Beira.

Texto do documento

Portaria 23229

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral

de Moçambique a tomar as medidas seguintes:

1) Autorizar o contrato referente à empreitada de construção e electrificação do edifício destinado às novas oficinas metalúrgicas da Capitania do Porto da Beira, por quantia não superior a 3000454$35, com o escalonamento seguinte:

1967 ... 1770000$00

1968 ... 1230454$35

... 3000454$35

2) Fazer face ao encargo previsto para 1967 pela verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea c), II «Portos e navegação - Porto da Beira», inscrita no Plano Intercalar de Fomento, 1967, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/19/plain-254089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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