Portaria 23229, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1968, Série I de 1968-02-19.
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Data:
1968-02-19
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de construção e electrificação do edifício destinado às novas oficinas metalúrgicas da Capitania do Porto da Beira.
Portaria 23229
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral
de Moçambique a tomar as medidas seguintes:
1) Autorizar o contrato referente à empreitada de construção e electrificação do edifício
destinado às novas oficinas metalúrgicas da Capitania do Porto da Beira, por quantia não
superior a 3000454$35, com o escalonamento seguinte:
1967 ... 1770000$00
1968 ... 1230454$35
... 3000454$35
2) Fazer face ao encargo previsto para 1967 pela verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º
6), alínea c), II «Portos e navegação - Porto da Beira», inscrita no Plano Intercalar de
Fomento, 1967, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral.
3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no
mesmo orçamento geral para o mencionado ano.
Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel
de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/19/plain-254089.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254089.dre.pdf .
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