Decreto 47277, de 25 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Saúde e Assistência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 248/1966, Série I de 1966-10-25.
-
Data:
1966-10-25
-
Secções desta página::
Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos I (estruturas de betão armado).
Decreto 47277
Considerando que foi adjudicada à firma Corul - Construções e Reparações Urbanas, Lda., a empreitada de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D.
Carlos I (estrutura de betão armado);
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 700 dias, que abrange parte do ano de 1966, o ano de 1967 e parte do de 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Corul - Construções e Reparações Urbanas, Lda., para a execução da empreitada de construção do prédio da Rua de S. Bento, 7, e Avenida de D. Carlos I (estrutura de betão armado), pela importância de 11109093$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender, com pagamentos relativos a obras executadas, por virtude do contrato, mais de 2000000$00 no corrente ano, 5000000$00 no ano de 1967 e 4109093$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/25/plain-254085.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254085.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254085/decreto-47277-de-25-de-outubro