Decreto 47273, de 22 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
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Fonte: Diário do Governo n.º 246/1966, Série I de 1966-10-22.
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Data:
1966-10-22
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Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do cais do peixe miúdo na doca de Pedrouços.
Decreto 47273
Considerando que foi adjudicada à Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários, Lda., a empreitada de construção do cais para descarga do peixe miúdo na doca de Pedrouços;
Considerando que para a execução de tal obra está estabelecido o prazo de 434 dias, que abrange parte do ano de 1966 e parte do de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a Companhia Portuguesa de Trabalhos Portuários, Lda., para a execução da empreitada de construção do cais para descarga do peixe miúdo na doca de Pedrouços, pela importância de 8855535$00, que poderá ser acrescida da quantia de 644465$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes do aumento de quantidades de trabalho ou de eventuais alterações do projecto.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos por força do contrato mais de:
Em 1966 ... 3500000$00 Em 1967 ... 6000000$00 § único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1966 acrescerá à importância fixada para o ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/22/plain-254074.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254074.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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