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Decreto 47272, de 22 de Outubro

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Sumário

Eleva a três, a título excepcional, apenas nos casos em que o aluno, por essa forma, possa concluir a licenciatura ou o curso, o número de exames a que se referem o artigo 66.º, § 2.º, do Decreto n.º 18717 e disposições legais paralelas (Estatuto da Instrução Universitária).

Texto do documento

Decreto 47272

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O número de exames a que se referem o artigo 66.º, § 2.º, do Decreto 18717, de 27 de Julho de 1930, e disposições legais paralelas, é elevado a três, a título excepcional, apenas nos casos em que o aluno, por essa forma, possa concluir a licenciatura ou o curso.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/22/plain-254070.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-08-02 - Decreto 18717 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Aprova o Estatuto da Instrução Universitária, constante do presente diploma. O estatuto estabelece a organização e administração das universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, cujo governo pertence à assembleia geral, ao senado universitário e ao reitor. Define a constituição, eleição e competências (pedagógicas, administrativas e disciplinares) daqueles órgãos. Estabelece igualmente a organização e administração das faculdades e escolas universitárias, cujo governo pertence aos respectivos conselhos e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-19 - Decreto Regulamentar 54/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece normas referentes ao curso de licenciatura em Medicina na Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-22 - Portaria 886/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas para a realização de exames finais nos estabelecimentos de ensino superior público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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