Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever ou reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde para o ano económico de 1966:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 4000$00 Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 30000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 5000$00 Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 6000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 4000$00 Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e e limpeza» ... 10000$00 Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 2500$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - telefones» ... 2000$00 ... 63500$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -63500$00 Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha