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Declaração DD10957, de 20 de Outubro

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Sumário

De terem sido, por despacho ministerial, fixados os preços de figo e aguardente de figo a vigorar na campanha de 1966-1967 e de ter sido determinado que seja requisitado para indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Ministro da Economia de 22 de Setembro findo, foi determinado que os preços de figo e aguardente de figo a vigorar na campanha que se inicia em 1 de Outubro de 1966 e termina em 30 de Setembro de 1967 sejam os seguintes:

Figo industrial, posto na destilaria - 30$00 por arroba;

Aguardente de figo, na base de 50º x 15º, tendo em consideração o rendimento mínimo de 7,75 l por cada 15 kg de figo, posta na fábrica de álcool - 3$87 por litro.

Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi determinado, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria 16656, de 4 de Abril de 1958, e de harmonia com o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Comissão de Coordenação Económica, 7 de Outubro de 1966. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/20/plain-254055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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