Artigo 1.º O quadro do pessoal da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra passa a ser o seguinte:
(ver documento original) Art. 2.º Será contratado ou assalariado, além do quadro e nas demais condições fixadas no § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, o pessoal que se mostrar necessário ao serviço.
Art. 3.º Os contínuos, guardas e serventes têm direito à concessão de fardamento, ficando, porém, sujeitos às condições que de futuro vierem a ser fixadas quanto ao seu pagamento.
Art. 4.º O pessoal do quadro actual irá ocupar, sem dependência de quaisquer formalidades, lugares da sua categoria no novo quadro.
§ 1.º Em relação ao pessoal técnico, poderá o Ministro da Educação Nacional prover em lugares de categoria superior funcionários que para isso possuam as necessárias habilitações.
§ 2.º A arrumação do pessoal no novo quadro, de harmonia com o disposto no corpo do presente artigo, constará de relação a publicar no Diário do Governo, 2.ª série.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Julho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES TROMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.