Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para Vila Nova de Poiares/p>
Torna-se público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, na Sessão Ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2016 deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do RJRU, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana para Vila Nova de Poiares, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro dos Benefícios Fiscais constantes do documento «Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vila Nova de Poiares», por proposta do Executivo da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares que aprovou o documento na sua reunião de 19 de fevereiro de 2016.
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar os elementos mencionados, identificados no n.º 2 do artigo 13.º da referida lei, nas instalações do edifício dos Paços do Concelho de Vila Nova de Poiares e no site eletrónico do município para os elementos aí constantes:
http://www.cm-vilanovadepoiares.pt/?mostra=aru
9 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Sousa Henriques.
(ver documento original)
209422611