Proposta de 2.ª alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação
Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 8 de março de 2016, deliberou, por unanimidade, submeter a «Proposta de 2.ª Alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação» a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do período atrás referido, para Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão, ou para o e-mail geral@cm.santacombadao.pt.
O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público, para consulta, no Balcão Único de Atendimento, sito no Largo Engenheiro Urbano, em Santa Comba Dão, durante as horas normais de expediente e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.
Para conhecimento geral se torna público o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.
10 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.
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