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Aviso 3671/2016, de 17 de Março

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Sumário

Publicação da Lista Unitária de Ordenação Final para Assistente Operacional para o Serviço de Oficinas e Gestão de Frotas Auto

Texto do documento

Aviso 3671/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 07 de março de 2016, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado na categoria/carreira de Assistente Operacional para ocupação de dois postos de trabalho, para o Serviço de Oficinas e Gestão de Frotas Auto, aberto pelo aviso 12320/2015 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 208, de 23 de outubro de 2015.

Mais se torna público, que a Lista Unitária de Ordenação Final encontra-se publicitada na página eletrónica do Município de Ourique (www.cm-ourique.pt) e afixada no Edifício do Paços do Concelho, sito na Av.ª 25 de Abril n.º 26, Ourique.

7 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

309413783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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