Subdelegação de Poderes
Pelo presente Despacho, eu, Elsa Sofia Freire de Carvalho, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Évora, no âmbito das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho proferido pelo Sr. Vereador do Pelouro do Urbanismo em 17 de julho de 2014, nos termos e para os efeitos previstos em matéria de subdelegação de poderes constantes do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Coordenador Técnico Vitoriano José Danças Lourenço, as seguintes competências:
Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro
Artigo 38.º, n.º 2, alíneas:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público, dos funcionários afetos à secção de apoio administrativo da Divisão de Gestão Urbanística;
Artigo 38.º, n.º 3, alíneas:
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados de que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante.
17 de fevereiro de 2016. - A Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, Elsa Carvalho.
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