Licença sem Remuneração - Regresso Antecipado
Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos do n.º 6, artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado, com efeitos a 01 de março de 2016, da trabalhadora Luísa Maria Rodrigues de Freitas Gonçalves, com a carreira e categoria de assistente operacional, em situação de licença sem remuneração desde 01 de janeiro de 2016.
3 de março de 2016. - A Vereadora da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, conforme competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital 0056.15.ED.AG, Verónica Pestana de Faria.
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