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Aviso 3662/2016, de 17 de Março

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Sumário

Regresso Antecipado de Licença sem Remuneração

Texto do documento

Aviso 3662/2016

Licença sem Remuneração - Regresso Antecipado

Para os devidos efeitos torna-se público, que nos termos do n.º 6, artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado, com efeitos a 01 de março de 2016, da trabalhadora Luísa Maria Rodrigues de Freitas Gonçalves, com a carreira e categoria de assistente operacional, em situação de licença sem remuneração desde 01 de janeiro de 2016.

3 de março de 2016. - A Vereadora da Agricultura, Mar, Juventude e Recursos Humanos, conforme competências delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, Despacho GPR-DP-023-2015, de 30 de abril, publicado pelo Edital 0056.15.ED.AG, Verónica Pestana de Faria.

309409271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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