Área de Reabilitação Urbana de Boticas
Torna-se público que foi aprovado, por deliberação da Assembleia Municipal de Boticas na sessão ordinária de 25 fevereiro de 2016, a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Boticas, em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram a deliberação da delimitação das áreas de reabilitação urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Boticas (www.cm-boticas.pt).
9 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Boticas, Fernando Queiroga.
(ver documento original)
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