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Despacho 13202/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Nomeia o presidente e um vogal do conselho directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

Texto do documento

Despacho 13202/2009

O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI), adoptou uma orgânica que, após a experiência vivida nos últimos dois anos, se entende dever agora ser revista em várias vertentes. Têm-se em conta, nomeadamente, as áreas que mais se reflectem nas expectativas, direitos e interesses dos clientes, com vista a tornar o InCI mais eficaz nesse domínio, objectivo que configura, de resto, a razão primeira da sua existência como entidade reguladora e licenciadora.

Prevê-se, para atingir esse objectivo, a necessidade de um significativo esforço de reestruturação, que exigirá competências muito específicas por parte de quem o levar a cabo. Entende-se, assim, que a gestão do InCI deverá ser liderada por alguém que, para além de reconhecida experiência de gestão, detenha capacidades próprias em matéria de reorganização.

O mandato do conselho directivo do InCI, I. P., e as comissões de serviço dos respectivos presidente e vogais, mantidas pelo despacho conjunto 16 693/2007, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2007, cessou em 7 de Fevereiro de 2009, mantendo-se os membros do conselho directivo em gestão corrente até à data.

Este é pois o momento adequado para proceder à remodelação do conselho directivo do InCI, I. P., sem sobressaltos e recorrendo aos préstimos de alguém que, com créditos reconhecidos, possua o perfil pessoal e profissional que permita atingir os objectivos pretendidos, para o que, nesta fase, a experiência no exercício de funções que impliquem experiência em acções de reestruturação organizativa e de alta direcção são determinantes.

O licenciado António Flores de Andrade detém não só um largo currículo em termos de gestão além de assinalável capacidade de liderança, como demonstrou possuir as características acima assinaladas na profunda reestruturação que levou a cabo na Inspecção-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da qual tem sido inspector-geral nos últimos nove anos, com excelentes resultados, indiscutivelmente reconhecidos.

Por outro lado, o licenciado Fernando José Oliveira da Silva assegura a consistência profissional e técnica necessárias à construção de uma equipa de gestão que, também por via da excelência já demonstrada no respectivo exercício de funções, perspectivam o competente cumprimento dos objectivos de gestão traçado pela tutela e inclusos na própria missão do InCI.

Entende-se, assim, fundamental aproveitar os atributos referidos, nomeando, desde já, o licenciado António Flores de Andrade para a presidência do conselho directivo do InCI e o licenciado Fernando José Oliveira Silva para o cargo vogal do conselho directivo do InCi, pelo período de três anos, sendo que, oportunamente, se procederá à nomeação tendente à composição final do conselho directivo.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - É nomeado para exercer o cargo de presidente do conselho directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., por razões de interesse público excepcional, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado António Flores de Andrade, aposentado.

2 - Encontra-se autorizado o exercício das funções referidas no número anterior, bem como a cumulação da remuneração correspondente a essas funções com um terço da pensão de aposentação, nos termos dos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação.

3 - É nomeado vogal do conselho directivo do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., o licenciado Fernando José de Oliveira da Silva.

4 - A presente nomeação produz efeitos a contar de 1 de Junho de 2009.

28 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: António Flores de Andrade.

Estado: casado.

Naturalidade: Soure.

2 - Formação académica - licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra.

3 - Actividade profissional:

Funções actuais:

Inspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Conselheiro do Conselho de Prevenção da Corrupção.

Funções precedentes:

Presidente do conselho de administração da empresa FISHNET-Equipamentos de Pesca, S. A.

Presidente do conselho de administração da empresa Pateira Editora, S. A.

Administrador executivo da empresa Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A.

Embaixador de Portugal em Lusaca.

Co-fundador do semanário Expresso.

Membro do conselho geral das holdings do Grupo Sousa Machado e administrador executivo de várias empresas afiliadas (Portugal e Angola).

Advogado no Porto e em Lisboa.

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Fernando José de Oliveira da Silva.

Estado: casado.

Naturalidade: Entroncamento.

2 - Formação académica - licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra (1992).

3 - Actividade profissional:

Funções actuais:

Subinspector-geral da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Funções precedentes:

Director de serviços da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (2001-2007).

Adjunto do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas do Ministério do Equipamento Social do XIV Governo Constitucional (1999-2001).

Pertence ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças (desde 1994).

Formador em contratação pública pelo Instituto Nacional de Administração (INA).

Actividade docente em pós-graduação no Instituto Politécnico de Leiria.

Coordenador científico do Diploma de Especialização em Inspecção, Auditoria, Avaliação e Fiscalização (DEIAF), do INA.

Autor de um Manual de Empreitadas de Obras Públicas (Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, 2001).

201859172

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/05/plain-254030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 144/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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