Delimitação da Área de Reabilitação Urbana 1 de Alpiarça
Mário Fernando Atracado Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na sua atual redação Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana 1 de Alpiarça cuja planta se anexa.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação poderão ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal www.cm-alpiarca.pt.
8 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.
(ver documento original)
209420846