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Aviso (extrato) 3636/2016, de 17 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria da técnica superior Maria Eugénia Ribeiro Batista Esteves

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3636/2016

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência da Câmara Municipal de Loures, bem como parecer favorável de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, se procedeu à consolidação da mobilidade na categoria, no mapa de pessoal do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., da técnica superior Maria Eugénia Ribeiro Batista Esteves, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à supracitada Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 8.ª posição e no nível 39, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2016.

7 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Manuel Roque Martins dos Reis.

209427334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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