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Despacho 3889/2016, de 17 de Março

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Sumário

Nomeação do júri de estágio no âmbito do concurso interno para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico de informática (não revista), categoria de técnico de informática do grau 1, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Texto do documento

Despacho 3889/2016

Nomeação do júri de estágio no âmbito do concurso interno para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico de informática (não revista), categoria de técnico de informática do grau 1, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e na sequência do concurso aberto pelo Aviso 9500/2015, publicado no Diário da República, n.º 165, de 25 de agosto de 2015, retificado e republicado através da Declaração de Retificação n.º 872/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro, o júri de estágio do concurso supra identificado terá a seguinte composição:

Presidente: João Paulo Marôco Domingos, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Vogais efetivos: Nuno Manuel Sá Castanheta, Técnico de Informática, grau 2, nível 1 do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Ana Cristina Marques Gomes Tavares, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão Documental do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

8 de janeiro de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sandra Silva Pereira.

209392594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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