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Louvor 115/2016, de 17 de Março

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Sumário

Louva o Capitão-de-Fragata da Classe de Marinha, Pedro Manuel da Cruz Rafael

Texto do documento

Louvor 115/2016

Louvo o 22489, Capitão-de-Fragata da classe de Marinha, Pedro Manuel da Cruz Rafael, pela forma muito dedicada e prestigiante como exerceu, ao longo dos últimos seis anos, as funções de Ajudante de Campo do Presidente da República.

Ao longo da sua permanência nessas funções, o Cmdt Cruz Rafael tem revelado uma clara inteligência, integridade e firmeza de caráter, grande maturidade e bom senso, extrema lealdade e discrição e um notável espírito de missão a par de irrepreensível aprumo e esmerada educação, correção de atitudes e alto sentido do dever, qualidades de que muito beneficiei.

Muito disciplinado e apegado aos mais nobres ideais de serviço, ciente da particular sensibilidade e delicadeza da sua missão, decidiu sempre com grande equilíbrio e oportunidade demonstrando desembaraço, capacidade de antecipação e justeza nas opções tomadas mesmo quando colocado sob pressão.

Rigoroso no planeamento e seguro nos procedimentos, analisando com profundidade as suas tarefas e preparando cuidadosamente o apoio às atividades do Presidente da República, dentro e fora do território nacional, desenvolveu um exemplar trabalho de cooperação com as restantes assessorias da Presidência para que as agendas fossem cumpridas sem alterações e de acordo com os objetivos traçados.

O Cmdt Cruz Rafael é um jovem e distinto oficial, tecnicamente muito bem preparado e gozando de prestígio no seu Ramo, a quem se augura uma auspiciosa carreira, agora confirmada pelo seu excelente desempenho, justamente merecedor que os seus serviços, de que resultou honra e lustre para a Marinha e para as Forças Armadas, sejam classificados como extraordinários, relevantes e distintos.

1 de fevereiro de 2016. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

209426013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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