Aviso 10495/2009, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 108, de 04.06.2009, Pág. 22439
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Data:
2009-06-04
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Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Junho-2009 é de 2,01892%, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 2,22081%.
Aviso (extracto) n.º 10495/2009
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Junho-2009 é de 2,01892%, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 2,22081%.
28 de Maio de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.
201854977
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/04/plain-254007.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254007.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-04 -
Decreto-Lei
1/94 -
Ministério das Finanças
PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.
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