Constitui imperativo do Estado assegurar a existência e o funcionamento de um serviço de exploração de serviços aéreos regulares sujeitos a obrigações modificadas de serviço público, de forma a garantir a satisfação permanente de padrões adequados de continuidade, regularidade, qualidade, quantidade e preço na rota Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa, conforme decorre do n.º 5 do artigo 38.º da Constituição da República Portuguesa, devendo para isso acautelar os meios necessários, suficientes e apropriados à sua prestação.
Desta forma, a exploração de tais serviços deve obedecer ao respeito pelos princípios do rigor, proporcionalidade, transparência e responsabilidade, que caracterizam a
utilização de bens públicos.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 208/2004, de 19 de Agosto, o Estado pode atribuir, em regime de concessão, a exploração exclusiva de uma rota ou de um conjunto de rotas de forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das obrigações deserviço público.
Assim, por via de despachos de 25 de Julho de 2008 e 17 de Dezembro de 2008, o Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, procedeu, respectivamente, à aprovação do procedimento prévio e à autorização de despesa e à adjudicação da prestação do serviço - na sequência de concurso público internacional - que veio a consubstanciar-se na celebração, em 8 de Janeiro de 2009, do contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa, celebrado entre o Estado e a AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços, S. A.Assim, ao abrigo do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e no exercício das competências que me estão delegadas no despacho n.º 13 618/2005, de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, determino o seguinte:
1 - Ratifico o acto de aprovação de procedimento prévio no âmbito do procedimento concursal para a concessão de serviços aéreos regulares entre Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa, praticados pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Dr. Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, ao abrigo do seu despacho de 25 de Julho de 2008.
2 - Ratifico, igualmente, o acto de adjudicação relativo ao contrato celebrado na sequência do procedimento supra-identificado, igualmente praticado pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo do seu despacho
de 17 de Dezembro de 2008.
3 - Ratifico, ainda, todos os actos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações na sequência do acto de adjudicação objecto de ratificação no número anterior, ao abrigo do seu despacho de 18 de Dezembro de 2008, respeitante à aprovação da minuta do contrato de concessão, e ainda o acto de assinatura do contrato, praticado pelo presidente do conselho directivo do Instituto Nacional Aviação Civil, I. P., Dr. Luís António Fonseca de Almeida, ao abrigo da competência que lhe foi subdelegada pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, em conformidade com o referido despacho de 18 deDezembro de 2008.
22 de Maio de 2009. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
Mário Lino Soares Correia.
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