Foi publicado e entra em vigor em 1 de Junho o Decreto-Lei 121/2009, de 21 de Maio, que criou a Unidade de Tecnologias de Informação e Segurança (UTIS), que tem por missão assegurar a prestação de serviços partilhados aos serviços centrais de natureza operacional e de suporte do Ministério da Administração Interna (MAI) através da contribuição para a permanente modernização dos sistemas de informação, da promoção da interoperabilidade entre as tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do MAI, da disponibilização de tecnologia de informação e de comunicações de uso comum ou partilhado, da garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e da racionalização na aquisição e no uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis.
Tendo em conta que esta Unidade, tal como decorre do citado decreto-lei, dá enquadramento legal à Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), robustecendo-a, de forma a permitir consolidar e ampliar as suas responsabilidades, e que as competências relativas à gestão da RNSI se encontram delegadas pelo despacho 4764/2008, de 1 de Fevereiro, no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, a quem conferi os poderes de «superintender e coordenar, com a possibilidade de subdelegação, a competência para coordenar, orientar e dirigir todas as actividades respeitantes à introdução e utilização das novas tecnologias de informação nos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna, com especial incidência no desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação e comunicação de utilização comum das forças e serviços de segurança tal como a RNSI, SIRESP e 112, bem como os demais projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI e do Programa Nacional de Videovigilância»:
Ao abrigo dos artigos 7.º, n.º 3, e 9.º, n.º 1, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março, e dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Delegar no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Dr.
José Manuel Santos de Magalhães, as minhas competências relativas à Unidade de Tecnologias de Informação e Segurança.
2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática de todos os actos decisórios ou de aprovação previstos nos regimes jurídicos de empreitadas de obras públicas, aquisição ou locação de bens e serviços, aquisição, gestão e alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, realização de despesas públicas e de contratação pública.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2009.
27 de Maio de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.
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