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Decreto 47252, de 10 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para aquisição de oito grupos electrogéneos do tipo marítimo, dois para cada uma das quatro lanchas-patrulhas da classe Cacine em construção nos seus estaleiros.

Texto do documento

Decreto 47252

Considerando a necessidade de se proceder à aquisição de oito grupos electrogéneos com destino a quatro lanchas-patrulhas da classe Cacine que se encontram em construção no Arsenal do Alfeite;

Considerando que os respectivos encargos serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelo de 1967 e satisfeitos por conta da verba consignada ao Arsenal do Alfeite, no Orçamento Geral do Estado, para material e outras despesas;

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para aquisição de oito grupos electrogéneos do tipo marítimo, dois para cada uma das quatro lanchas-patrulhas da classe Cacine em construção nos seus estaleiros, sendo o encargo total, de 1942950$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:

1966 ... 485737$50 1967 ... 1457212$50 ou o que se apurar como saldo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/10/plain-253931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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