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Decreto 47246, de 8 de Outubro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a celebrar contrato para o fornecimento de um sistema de televisão, constituído por um conjunto câmara captadora de imagens rádio-link e um receptor de imagem.

Texto do documento

Decreto 47246

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a celebrar contrato com a firma Philips Portuguesa, S. A. R. L., para o fornecimento de um sistema de televisão, constituído por um conjunto câmara captadora de imagens rádio-link e um receptor de imagem, pela importância de 835000$00.

Art. 2.º O encargo desta aquisição, a custear por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 119.º, «Segurança pública - Despesas com o rearmamento e reequipamento da Polícia de Segurança Pública», será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

1966 - 600000$00;

1967 - 235000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/08/plain-253921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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