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Portaria 22239, de 7 de Outubro

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) da taxa de 1$50.

Texto do documento

Portaria 22239

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação na província de Angola 500000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 1$50, confeccionados em papel de escrita, branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), tendo o fundo como motivos o Palácio do Comércio e o edifício dos correios, telégrafos e telefones de Benguela, impresso nas cores amarelo-ocre, vermelho, cinzento-violáceo, verde, azul e preto, brasão e texto a preto e tarja a verde e vermelho. O selo, representando dois tipos femininos tocando tantã, é impresso, no formato de 21 mm x 29 mm, nas cores preto, magenta-escuro e magenta-claro.

Ministério do Ultramar, 7 de Outubro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/07/plain-253914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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