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Anúncio de Concurso Urgente 32/2016, de 16 de Março

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Sumário

CPU/0003/DGRSP/2016

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 32/2016

Hora de disponibilização: 15:15

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600085171 - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais

Endereço: Av. da Liberdade n.º 9 - 4º

Código postal: 1250 139

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dsrfp@dgrsp.mj.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CPU/0003/DGRSP/2016

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 99507.30 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Aveiro

Preço base do lote: 2349.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 2

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Beja

Preço base do lote: 6001.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 3

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Braga

Preço base do lote: 2862.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 4

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Bragança

Preço base do lote: 1479.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 5

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Caldas da Rainha

Preço base do lote: 2349.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 6

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Castelo Branco

Preço base do lote: 2349.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 7

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Coimbra

Preço base do lote: 3294.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 8

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Covilhã

Preço base do lote: 2349.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 9

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Elvas

Preço base do lote: 2871.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 10

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Évora

Preço base do lote: 1683.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 11

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Faro

Preço base do lote: 6409.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 12

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Guarda

Preço base do lote: 2862.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 13

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Guimarães

Preço base do lote: 1917.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 14

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Izeda

Preço base do lote: 5793.30 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 15

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Leiria Jovens

Preço base do lote: 2968.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 16

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Leiria Regional

Preço base do lote: 3864.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 17

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Odemira

Preço base do lote: 2193.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 18

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Olhão

Preço base do lote: 1734.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 19

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Pinheiro da Cruz

Preço base do lote: 9100.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 20

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Santa Cruz do Bispo

Preço base do lote: 16244.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 21

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Silves

Preço base do lote: 1734.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 22

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Vale de Sousa

Preço base do lote: 12405.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 23

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Viana do Castelo

Preço base do lote: 2349.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

Lote n.º 24

Designação do lote: Estabelecimento Prisional Viseu

Preço base do lote: 2349.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85140000

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Todo o país

País: PORTUGAL

Distrito: Todos

Concelho: Todos

Código NUTS: PTZZZ

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 123 dias a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais

Endereço desse serviço: Av. Liberdade n.º 9 - 4º

Código postal: 1250 139

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: dsrfp@dgrsp.mj.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Ministério da Justiça

Endereço: Praça do Comercio

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: gabinete.ministro@mj.gov.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/03/16 15:07:04

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Identificação do procedimento e do seu objeto

1.O presente procedimento, na modalidade de concurso público urgente, é efetuado nos termos do art. 155.º do Código dos Contratos

Públicos (CCP), tendo como objeto do contrato a aquisição de serviços de saúde médicos a serem prestados nos Estabelecimentos

Prisionais (EP) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e tendo como destinatários os reclusos.

2.O objeto contratual encontra-se dividido em 24 lotes, correspondendo aos EP da DGRSP, de acordo com o Anexo I do caderno de encargos, ali se identificando os lotes com as respetivas moradas, as especialidades necessárias e respetiva programação de horas semanais.

3.A prestação de serviços, objeto do procedimento, terá início na data de produção de efeitos do contrato, que se estima ocorrer em

01.05.2016, e mantém-se em vigor até 31.08.2016, ou até à entrada em vigor do (s) contrato (s) emergente (s) do

CPI/0002/DGRSP/DCP/2015.

4.A designação atribuída ao concurso é CPU/0003/DGRSP/2016 - Aquisição de serviços de saúde médicos para a DGRSP.

Artigo 2.º

Entidade pública contratante

A entidade adjudicante é o Estado, Ministério da Justiça, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DRGSP), com o

NIF n.º 600.085.171, com o endereço eletrónico http://www.dgsp.mj.pt, usando a plataforma eletrónica de contratação pública da Vortal.

Next, com o endereço eletrónico http://portugal.vortal.biz/.

Artigo 3.º

Decisão de contratar

Nos termos dos art.os 20.º e 38.º do CCP, o Senhor Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é o órgão competente para a decisão de contratar, no uso de competência própria, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art. 17.º do DL n.º 197/99, de 8 de junho.

Artigo 4.º

Critério de adjudicação e fator de desempate

1.A adjudicação será feita por lote, segundo o critério do mais baixo preço, que será encontrado através do valor total proposto para cada lote, correspondendo ao conjunto das especialidades que o compõem.

2.Caso se verifique o empate de propostas, será adjudicada a proposta válida que tiver sido apresentada mais cedo na plataforma eletrónica da Vortal, de acordo com o artigo 160.º, n.º 2 do CCP.

Artigo 5.º

Visita às instalações

1.Os interessados que o requeiram serão autorizados a visitar a DGRSP, exclusivamente para os fins deste concurso, submetendo-se às regras e procedimentos de segurança vigentes na DGRSP.

2.As visitas são solicitadas aos Diretores dos EP e têm em vista a apreciação pelos interessados in loco dos diversos condicionalismos em que decorre a prestação dos serviços de saúde a contratar, nomeadamente as instalações, o equipamento, bem como os regulamentos e procedimentos aplicáveis.

3.Quaisquer factos ou elementos que, de alguma forma, limitem, condicionem ou dificultem a prestação do serviço e não tenham sido apreciados pelo adjudicatário, por não ter efetuado a visita às instalações, serão da sua inteira responsabilidade e risco.

Artigo 6.º

Assinatura eletrónica

1.Todos os documentos carregados na plataforma Vortal, incluindo os documentos que constituem as propostas, deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no art. 54.º, n.º 1 do

DL n.º 96/2015, de 17 de agosto.

2.Os certificados a que se refere o número anterior são emitidos por uma entidade certificadora credenciada pela Autoridade Nacional de

Segurança, informação disponível em www.gns.gov.pt.

3.Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial, indicando o poder de representação e a assinatura do assinante.

Artigo 7.º

Prazo para apresentação de propostas

1.A proposta e todos os documentos que a acompanham devem ser apresentados diretamente na Plataforma Vortal.Next, até às 17h00 do

2.º dia a contar da data de publicação do anúncio em Diário da República.

2.Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado devem retirá-las sempre que pretendam apresentar nova proposta dentro daquele prazo.

Artigo 8.º

Prazo de manutenção de propostas

Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 10 dias contados da data limite da entrega das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.

Artigo 9.º

Elementos e documentos que constituem a proposta

1.A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão da proposta caso não sejam indicados: a)Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I, assinada eletronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar; b)Preenchimento do ficheiro "Proposta CPU_0003_DGRSP_2016_xls", que se encontra disponível na plataforma eletrónica, no qual o concorrente deverá indicar obrigatoriamente os seguintes elementos: i)Valor unitário por hora e por especialidade existente (s) no (s) lote (s) a que deseje concorrer, sem IVA; ii)Indicação do número de profissionais, por especialidade, que irá prestar os serviços. c)Declaração de Compromisso em como será subscritor de: i)Seguro de responsabilidade civil, com o valor mínimo de EUR250.000,00, abrangendo todos os danos que se verifiquem no âmbito da prestação do serviço prestado pelo adjudicatário, incluindo os riscos profissionais do seu pessoal; ii)Seguro de acidentes de trabalho de grupo que abranja todo o pessoal que irá prestar serviço; d)Declaração de Compromisso em como os profissionais a colocar na DGRSP preenchem os requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do

Anexo II do caderno de encargos.

2.Na proposta, o concorrente pode especificar aspetos que considere relevantes para a apreciação da mesma.

3.O concorrente não é obrigado a apresentar proposta para todos os lotes do presente procedimento, embora seja obrigatório responder a todas as especialidades previstas em cada lote, sob pena de exclusão.

4.O concorrente deve apresentar documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo. Considera-se um preço anormalmente baixo, o preço total resultante de uma proposta que seja 20% ou mais inferior àquele. Na análise dos esclarecimentos prestados pelo concorrente, o júri tomará em consideração justificações que dependem de critérios técnicos, designadamente as que se indicam nas alíneas a) a e) do n.º 4 do art. 71.º do CCP.

Artigo 10.º

Apresentação de propostas variantes e condicionadas

1.Não é admitida a apresentação de propostas variantes (aquelas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas, nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos).

2.Não é admitida a apresentação de propostas condicionadas (aquelas que fizeram depender a sua validade de uma confirmação a posteriori de qualquer facto, ou contenham qualquer cláusula restritiva, resolutória ou excecional).

Artigo 11.º

Idioma da proposta

As propostas, bem como os documentos que as acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência.

Artigo 12.º

Documentos de habilitação

1.No prazo de 2 dias úteis após a notificação do ato de adjudicação, deve o adjudicatário entregar os seguintes documentos na plataforma eletrónica Vortal: a)Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do art. 81.º do CCP (Anexo II do programa de concurso); b)Declaração ou disponibilização de acesso para a sua consulta online em como tem a situação regularizada relativamente a: i.Contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal (alínea d) do art. 55.º do CCP); ii.Impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal

(alínea e) do art. 55.º do CCP). c)Certificado de registo criminal para efeitos de celebração de contratos públicos de todos os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e i) do art. 55.º do CCP; d)Certidão do registo comercial com todas as inscrições em vigor ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online; e)Cópia da apólice e último recibo comprovativo do pagamento correspondente à subscrição de um seguro de responsabilidade civil, conforme declaração de compromisso apresentada em sede de proposta, nos termos do ponto i) da alínea c) do n.º 1 do art. 9.º; f)Cópia da apólice e último recibo comprovativo do pagamento correspondente à subscrição de um seguro de acidentes pessoais de grupo que abranja todo o seu pessoal que irá prestar serviço, conforme declaração de compromisso apresentada em sede de proposta, nos termos do ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do art. 9.º.

2.Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa, exceto quando pela sua própria natureza, tal não seja possível, devendo nesse caso ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

3.Caso sejam detetadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues, será concedido um prazo adicional de 2 dias úteis, destinado ao seu suprimento.

4.A não apresentação dos documentos de habilitação no prazo fixado, por facto que seja imputável ao adjudicatário, implica a caducidade da adjudicação, nos termos do art. 86.º do CCP.

Artigo 13.º

Publicitação da apresentação dos documentos de habilitação

São notificados, em simultâneo, todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo (s) adjudicatário (s), disponibilizando-os na plataforma eletrónica, indicando-se o dia em que tal ocorreu.

Artigo 14.º

Aceitação da minuta do contrato

1.Nos termos do art. 95.º do CCP, o (s) contrato (s) a ser celebrado (s) entre as partes poderão ser reduzidos a escrito, sendo a respetiva minuta enviada para aceitação ao adjudicatário em simultâneo com a notificação do ato de adjudicação, de acordo com o art. 100.º do

CCP.

2.A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação, atento o art. 101.º do CCP.

Artigo 15.º

Reclamações contra a minuta

1.São admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações que contrariem ou não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso, nos termos do art. 102.º do CCP.

2.Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de dez dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que não defere se nada disser no referido prazo.

Artigo 16.º

Legislação aplicável

Em tudo o que não estiver previsto no presente Programa, bem como no caderno de encargos será aplicável o Código dos Contratos

Públicos (CCP), aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e demais legislação aplicável.

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1.º

Objeto e local da prestação de serviços

1.O objeto do contrato consiste na aquisição de serviços de saúde médicos, a serem prestados nos Estabelecimentos Prisionais (EP) da

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), tendo como destinatários os reclusos.

2.O objeto contratual encontra-se dividido em 24 lotes, correspondendo a EP da DGRSP, de acordo com o Anexo I do presente caderno de encargos, ali se identificando os lotes, as especialidades necessárias e respetiva programação de horas semanais.

3.As regras respeitantes à carga horária e os horários a praticar nos EP encontra-se definida no artigo 14.º do presente caderno de encargos.

4.O serviço deverá, pelas suas características, satisfazer as condições previstas no Anexo II ao presente caderno de encargos.

Artigo 2.º

Prazo de vigência e renovação do contrato

1.A prestação de serviços, objeto do procedimento, terá início na data de produção de efeitos do contrato, que se estima ocorrer em 1 de maio de 2016 e mantém-se em vigor até 31 de agosto de 2016, ou até à entrada em vigor do (s) contrato (s) emergente (s) do

CPI/0002/DGRSP/DCP/2015.

2.A DGRSP pode, a qualquer momento, resolver o contrato, sempre que os serviços contratados passem a ser assegurados por entidades do Serviço Nacional de Saúde, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização e para tal, devendo informar o adjudicatário com a antecedência de 30 dias.

Artigo 3.º

Preço base

1.O preço contratual estimado é de 99.507,30EUR (noventa e nove mil quinhentos e sete euros e trinta cêntimos) e corresponde ao somatório dos valores unitários hora/especialidade previstos para cada lote, de acordo com o Anexo I, sem prejuízo do disposto no artigo

14.º do presente caderno de encargos.

2.Todas as despesas relativas à execução do presente contrato são da responsabilidade do adjudicatário.

Artigo 4.º

Condições de pagamento

1.O preço do serviço prestado corresponde ao produto do preço hora por especialidade, considerando o número de horas efetivamente prestadas, não podendo exceder o número de horas estabelecido por semana, salvo autorização previamente concedida pela DGRSP.

2.O adjudicatário envia à DGRSP a fatura discriminada referente ao número de horas prestadas por cada especialidade durante o mês anterior até ao 5.º dia útil do mês seguinte.

3.Em caso de dúvida ou divergência no número de horas efetivamente exercidas, a confirmação será aferida a partir dos registos de entrada e saída em vigor na DGRSP.

4.O pagamento das faturas é efetuado no prazo de 45 dias, por transferência bancária, depois de conferida a faturação pelos serviços da

DGRSP.

5.O pagamento obedecerá ao cumprimento das regras sobre a assunção de compromissos previstas na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no DL n.º 127/2012, de 21 de junho.

6.Nas condições de pagamento a apresentar pelo adjudicatário não podem ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar.

7.Em caso de incumprimento do prazo indicado no número anterior, há lugar à obrigação de pagamento de juros de mora por parte da

DGRSP, sem necessidade de um novo aviso.

Artigo 5.º

Das partes contratantes

1.De forma a melhorar a eficácia na execução do contrato, visando o seu integral cumprimento pelo adjudicatário, o Diretor-Geral da

DGRSP pode delegar competências que lhe são atribuídas em virtude do contrato, nos Diretores dos EP, notificando para o efeito o adjudicatário.

2.No prazo de 4 dias após o início da execução do contrato, o adjudicatário deve informar a DGRSP dos seguintes elementos: a)A identidade do seu diretor operacional ou responsável equivalente, incluindo os respetivos contactos telefónicos, de correio eletrónico e de telefax; b)Os contactos telefónicos, de correio eletrónico e de telefax do "Coordenador".

3.No prazo de 4 dias, o adjudicatário informa a DGRSP de qualquer alteração aos dados referidos no número anterior, assegurando que aqueles contactos permitem uma fácil acessibilidade aos responsáveis indicados.

4.No prazo de 4 dias, o adjudicatário deve informar a DGRSP das alterações verificadas durante a execução do contrato que digam respeito: a)Aos poderes de representação dos seus mandatários no contrato; b)Ao nome e denominação social; c)Ao endereço ou sede social; d)A quaisquer outros factos que alterem de modo significativo a sua situação jurídico-comercial ou que afetem, direta ou indiretamente, o objeto do contrato.

5.O incumprimento do dever de comunicação dentro do prazo previsto no número anterior implica a aplicação de uma penalidade prevista no Anexo III ao presente caderno de encargos.

6.O Estado pode, unilateralmente, atribuir a outra entidade pública as competências, direitos e obrigações que são exercidas pela

DGRSP, notificando o adjudicatário para o efeito, com uma antecedência de 30 dias.

Artigo 6.º

Sigilo e informação médica

1.O adjudicatário obriga-se a guardar sigilo sobre todos os assuntos previstos no objeto do presente procedimento e do contrato a ser celebrado e a tratar como confidenciais todos os documentos, incluindo os processos clínicos a que tenha acesso no âmbito da execução do contrato, abrangendo esta obrigação todo o seu pessoal que se encontre envolvido no procedimento concursal ou posteriormente, durante a execução do contrato.

2.Exclui-se do âmbito do número anterior, toda a informação gerada por força da execução do contrato, bem como todos os assuntos ou

3.Entende-se por «processo clínico» qualquer registo, informatizado ou não, que contenha informação de saúde sobre os reclusos.

4.Compete exclusivamente à DGRSP a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da sua execução.

5.Aquando da cessação da prestação dos serviços de saúde, o adjudicatário é obrigado a deixar no EP em perfeita ordem, todos os processos clínicos dos reclusos, devidamente preenchidos e entregar ao Diretor do EP todos os processos clínicos em suporte informático, ou outro, que se encontre em seu poder, incluindo toda a informação recolhida durante a execução do contrato.

Artigo 7.º

Proteção da mão-de-obra

O adjudicatário fica responsável pelo cumprimento de todas as obrigações relativas à proteção e às condições de trabalho do seu pessoal, nos termos da legislação aplicável, designadamente: a)Ao cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor sobre segurança, higiene e saúde no trabalho relativamente a todo o pessoal empregado, sendo da sua conta os encargos que de tal resultem; b)Acautelar, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, a vida e a segurança do pessoal empregado e a prestar-lhe a assistência médica de que careça por motivo de acidente de trabalho.

Artigo 8.º

Habilitações do pessoal e nível linguístico

1.Os profissionais a colocar nos EP preenchem os requisitos exigidos no Anexo II do presente caderno de encargos.

2.O adjudicatário obriga-se a apresentar à DGRSP, sempre que esta lhe solicite, todas as informações relativas ao preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos anteriores.

3.O adjudicatário obriga-se a substituir o pessoal, cujo nível linguístico cause dificuldades que coloquem em causa a prestação dos serviços de saúde, após solicitação devidamente fundamentada por parte da DGRSP.

4.A substituição de pessoal referida no número anterior não pode ser exigida quando o adjudicatário apresente documento comprovativo do domínio avançado da língua portuguesa, correspondente ao nível linguístico C2, Diploma Universitário de Português Língua

Estrangeira (DUPLE).

Artigo 9.º

Instalações

1.As instalações disponibilizadas ao adjudicatário, que compreendem o equipamento e material necessários à execução do serviço a prestar, são da propriedade da DGRSP e correspondem à área dos Serviços Clínicos, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º do presente caderno de encargos.

2.A DGRSP assegura a limpeza das instalações, sendo os encargos da sua responsabilidade.

3.O adjudicatário fica responsável pela utilização do equipamento, outro material e instalações cedidas, correndo por sua conta as perdas e danos verificados por negligência do seu pessoal.

Artigo 10.º

Entrega de mapa de pessoal e documentos

Após a assinatura do contrato, o adjudicatário obriga-se a entregar à DGRSP, no prazo de 7 dias: a)Lista identificativa de todo o pessoal que irá prestar o serviço, bem como respetivo nome, especialidade, bilhete de identidade ou cartão de cidadão e identificação da cédula profissional, quando aplicável; b)Documentos comprovativos da inscrição de todo o pessoal que vai prestar serviços de saúde, nas respetivas ordens profissionais, quando aplicável, bem como cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

Artigo 11.º

Obrigações do adjudicatário em relação ao seu pessoal

1.O adjudicatário é responsável por todas as obrigações relativas ao seu pessoal, pela disciplina e aptidão profissional do mesmo, bem como pela reparação de prejuízos por ele causados nas instalações, equipamento, material e a terceiros.

2.O pessoal deve apresentar-se fardado e com uma placa ou cartão identificativo, de acordo com as exigências previstas na legislação aplicável, consoante a sua atividade.

3.A aquisição e fornecimento das fardas, assim como das vinhetas aos profissionais que deles necessitem são da responsabilidade do adjudicatário.

4.O pessoal deve observar as regras de higiene individual no decorrer de todas as operações inerentes à sua atividade.

5.O adjudicatário deve manter o núcleo central do pessoal que irá prestar serviço nos EP, por um período mínimo de 30 dias, entendendo-se como tal a manutenção de 50% da equipa inicial que iniciou a prestação do serviço de saúde no lote em causa.

6.O não cumprimento do estipulado no número anterior não é imputável ao adjudicatário quando o seu pessoal se desvincular da empresa ou em situação de justo impedimento, devendo nesta situação o adjudicatário apresentar toda a documentação comprovativa do facto.

7.O adjudicatário deve providenciar pela substituição imediata do pessoal em falta ou que, pelo seu comportamento, coloque em risco a segurança dos reclusos e/ou do EP ou que ponha em causa a prestação do serviço de saúde aos reclusos, no prazo máximo de 90 minutos após o seu conhecimento ou noutro período a acordar entre o adjudicatário e a DGRSP, de modo a não prejudicar o funcionamento dos serviços.

8.O adjudicatário assegura a substituição do seu pessoal que se encontre em férias, de licença, ou ausente, por motivo de doença ou qualquer tipo de impedimento que obste ao desempenho da sua atividade profissional, de acordo com o perfil profissional e assegurando a comunicação prévia ao diretor do EP respetivo.

9.No caso de substituição do pessoal do adjudicatário por motivo de férias, aquele deve avisar a Direção do EP respetivo com uma antecedência mínima de 15 dias.

10.Em qualquer substituição de pessoal, o adjudicatário compromete-se a que o seu pessoal seja integrado previamente, sendo o período

11.Aquando da substituição do seu pessoal por outro que não tenha ainda prestado serviço no EP, o adjudicatário é obrigado a proceder da mesma forma que o estabelecido no número anterior.

12.Quando ocorram faltas ou ausências de pessoal do adjudicatário superiores a 15 minutos do horário estabelecido e sem prejuízo da aplicação de penalidades, a DGRSP comunica este facto por qualquer meio ao representante do adjudicatário, para efeitos de substituição.

13.Aquando da entrada/saída do pessoal do adjudicatário das instalações da DGRSP é averbada a respetiva hora no SIP (Sistema de

Informação Prisional - módulo vigilância) por elemento de vigilância de serviço à Portaria.

Artigo 12.º

Prioridade nas consultas e recuperação do sinistrado

Têm prioridade no atendimento das consultas, os casos clínicos urgentes, os reclusos entrados bem como os reclusos que tenham sofrido acidente de trabalho, devendo ser praticados todos os atos médicos necessários à cura da lesão e à recuperação da capacidade de trabalho, incluindo a elaboração dos competentes relatórios de alta médica.

Artigo 13.º

Prestação de cuidados de saúde noutros locais.

Sempre que seja solicitado pelo Diretor de um EP, o adjudicatário promove a prestação de serviços de saúde em camaratas, zonas de segurança ou quaisquer outros locais, quando estritamente necessário, desde que situado no perímetro prisional, nomeadamente, nos casos previstos no Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei 115/2009, de 12 de outubro, e no respetivo Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo DL n.º 51/2011, de 11 de abril.

Artigo 14.º

Aumento ou diminuição de postos de trabalho

1.A carga horária e os horários a praticar nos EP dependem das necessidades concretas da população prisional e serão definidas pelos respetivos Diretores, em sede de execução do contrato, num quadro geral de 7 dias por semana (incluindo feriados) e 24 horas diárias.

2.Para o efeito, no início da execução do contrato, após aprovação do Diretor-Geral, os Diretores dos EP comunicam ao adjudicatário, a carga horária e os horários a praticar, sendo que os mesmos podem ser ajustados, para mais ou para menos, quando se revelarem desconformes com as necessidades da população prisional existente no (s) EP (s), devendo o adjudicatário cumprir com o ajustamento, no prazo de 5 dias, contados da notificação para o efeito.

3.No caso dos EP que possuem internamento clínico, os ajustamentos mencionados no n.º anterior ocorrem no prazo máximo de 24 horas.

4.Por motivos excecionais decorrentes de reestruturação de serviços ou de alterações legislativas, o número de postos de trabalho, a carga horária e/ou os horários fixados podem ser reduzidos ou aumentados pela DGRSP.

5.Pode igualmente ser aumentado o número de postos de trabalho para substituição temporária de pessoal do quadro por motivos de ausência ao serviço, nas especialidades de clínica geral, ainda que não previstas no lote.

6.A necessidade de alteração é comunicada pela DGRSP ao adjudicatário, com indicação do motivo, devendo este cumprir o estipulado no prazo de 8 dias no caso de redução e no prazo de 10 dias no caso de aumento de postos de trabalho, carga horária e/ou horário.

7.No caso do aumento se reportar a uma especialidade não prevista no lote, o prazo referido no número anterior é de 20 dias e o preço é negociado entre as partes, não podendo o adjudicatário apresentar um preço/hora superior ao preço praticado para o seu pessoal que já exerça essa especialidade em qualquer outro EP e deve ter sempre por referência o preço hora praticado para aquela especialidade no lote geograficamente mais próximo.

8.As razões que podem motivar a alteração ao número de postos de trabalho, carga horária e/ou horário são, designadamente, as seguintes: a)Encerramento do EP, abertura ou ampliação de serviços do EP, ou unidades de convalescença; b)Aumento ou diminuição da lotação oficial de EP; c)Aumento ou diminuição constante da taxa de ocupação de EP; d)Aumento ou diminuição constante do quadro de pessoal da área da Saúde do EP; e)Manifesta desnecessidade superveniente; f)Manifesta necessidade superveniente.

9.Para efeito das alterações constantes no presente artigo, revelam os dados existentes à data da assinatura do contrato.

10.Em caso de aumento de posto de trabalho, o pessoal adicional a apresentar pelo adjudicatário deve possuir os mesmos requisitos que o pessoal admitido inicialmente para a prestação dos serviços de saúde.

Artigo 15.º

Documentação e seguros

1.O adjudicatário obriga-se a entregar à DGRSP toda e qualquer documentação relevante para a prestação dos serviços de saúde.

2.A DGRSP poderá proceder à reprodução de todos os documentos para seu uso exclusivo.

3.O adjudicatário obriga-se a manter em vigor os seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho durante todo o período de vigência do contrato.

4.Para o cumprimento do estabelecido no número anterior, o adjudicatário comunica a data de vencimento das apólices e envia à

DGRSP, impreterivelmente no dia a seguir à sua data de vencimento, o comprovativo do pagamento da respetiva apólice.

5.O adjudicatário obriga-se a comunicar à DGRSP todas as alterações que pretenda efetuar nas apólices dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho, não podendo alterar cláusulas que diminuam as garantias da boa execução do contrato.

6.O adjudicatário poderá ter que subscrever extensões de cobertura das apólices dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes de trabalho para garantir o cumprimento adequado do contrato.

Artigo 16.º

Cessão da posição contratual

A cessão da posição contratual do adjudicatário ou de qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, a ocorrer nos termos dos artigos 316.º e seguintes do CCP, depende de autorização prévia da DGRSP.

Artigo 17.º

Manutenção de preços

O adjudicatário garante durante a vigência do contrato a prestação de serviços de saúde sem qualquer encargo para a DGRSP para além do preço inicialmente contratado, nos termos previstos no presente caderno de encargos.

Artigo 18.º

Casos fortuitos ou de força maior

1.Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no presente caderno de encargos.

2.A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

Artigo 19.º

Execução da prestação

1.A prestação dos serviços de saúde deve ser executada em perfeita conformidade com a periodicidade estabelecida nos documentos contratuais e demais legislação aplicável e ainda de acordo com as orientações genéricas dos Diretores dos EP.

2.O adjudicatário encontra-se obrigado a prestar aos Diretores dos EP, ou a quem estes indicarem, a informação clínica que lhe seja solicitada relativa à população prisional e demais informação relacionada com a execução da prestação dos serviços, sem prejuízo da salvaguarda do sigilo médico, conforme disposto no artigo 6.º do presente caderno de encargos.

3.É vedado ao adjudicatário, no âmbito de prestação dos serviços contratados, prestar qualquer tipo de serviços para pessoas ou fins diferentes das previstas no presente caderno de encargos.

4.O adjudicatário fica responsável pelos encargos administrativos inerentes à atividade contratada.

5.O adjudicatário não é responsável pelo encargo financeiro resultante da recolha e transporte dos resíduos hospitalares.

Artigo 20.º

Fiscalização e avaliação do serviço prestado

1.A DGRSP tem direito a efetuar o acompanhamento permanente, a fiscalização e a avaliação dos serviços prestados pelo adjudicatário, através do Centro de Competências para a Gestão de Cuidados de Saúde (CCGCS).

2.Para o efeito do disposto no n.º anterior, o CCGCS promove a realização de auditorias técnicas ao Serviços Clínicos dos EP e emite relatórios de avaliação dos serviços prestados pelo adjudicatário, que são submetidos à apreciação do Diretor-Geral.

3.A realização das auditorias mencionadas no n.º 2 incide nas seguintes vertentes: a)Verificação quantitativa: para verificar a ratio entre o número de horas semanais prestado pelo pessoal do adjudicatário em relação ao número de reclusos, levando em linha de conta o número de atendimentos que normalmente se pratica para cada tipo de especialidade; b)Verificação qualitativa: para comprovar a conformidade da qualidade dos serviços prestados com as especificações legal e contratualmente fixadas, nomeadamente, através da realização de questionários aos reclusos e aos Diretores dos EP;

4.O adjudicatário deve colaborar com o CCGCS, prestando todas as informações que lhe sejam solicitadas, nomeadamente a respeitante a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à avaliação e fiscalização da execução do contrato.

5.O CCGCS deve elaborar relatório acerca do não cumprimento reiterado ou cumprimento defeituoso dos requisitos técnicos aplicáveis a qualquer das especialidades dos Serviços de Saúde determinados no Anexo II do presente caderno de encargos.

6.Para a elaboração deste relatório, o CCGCS pode solicitar a colaboração de técnicos especialistas de organismos oficiais ou de instituições privadas, devendo o relatório ser concluído no prazo máximo de 20 dias após a tomada de conhecimento do incumprimento existente, ou, no mesmo prazo, contado do recebimento dos esclarecimentos por técnicos especialistas.

Artigo 21.º

Incumprimento e aplicação de penalidades

1.No caso de incumprimento dos horários fixados no contrato e por causa imputável ao adjudicatário, será o montante correspondente ao número de horas não exercidas deduzido ao valor total da faturação mensal, reportado ao mês seguinte em que ocorreu a falta, exceto se aquele for o último mês da prestação do contrato.

2.Em simultâneo ou até ao último dia do mês seguinte em que se verifica o incumprimento em causa, a DGRSP pode aplicar uma penalidade, conforme Anexo III do presente caderno de encargos, a ser deduzida no valor total da faturação mensal, reportada ao mês seguinte em que ocorreu a falta, exceto se aquele for o ultimo mês da prestação do contrato.

3.A aplicação de penalidades será precedida da realização da respetiva audiência prévia nos termos do n.º 2 do artigo 308.º do CCP.

4.Em casos devidamente justificados e apenas quando o adjudicatário se tiver pronunciado dentro do prazo legal concedido para a realização da audiência prévia, a DGRSP poderá remir a aplicação de penalidades.

5.Em alternativa à aplicação de penalidades pecuniárias, o Diretor-Geral pode autorizar a sua convalidação em prestação de horas, acrescida de 15 minutos por cada hora não prestada por especialidade, não podendo daí resultar nenhum acréscimo ao valor por preço- hora constante da proposta do adjudicatário.

6.A convalidação de horas prevista no número anterior é sempre obrigatória quando o número de horas em falta exceda um ¼ do número de horas mensais por especialidade.

7.A convalidação de prestação de horas deve ser prestada no prazo máximo de 15 dias relativamente ao mês a que devia ter sido prestada.

Artigo 22.º

Extinção do contrato

1.A prestação dos serviços cessa por impossibilidade objetiva permanente não imputável a qualquer das partes e por caducidade ou resolução do contrato, podendo ainda cessar nos casos legais ou contratualmente previstos ou em decorrência de imposição pelos competentes organismos oficiais.

2.A DGRSP pode resolver o contrato por lote sempre que, por razões imputáveis ao adjudicatário, a normal prestação de serviços se encontre gravemente prejudicada, designadamente quando se verificar: a)O estado de falência ou insolvência; b)A cessação de atividade; c)A prática de atos com dolo ou negligência que prejudiquem a segurança, a qualidade da prestação dos serviços, a saúde da população reclusa e ou o património do EP; d)A utilização abusiva ou a acentuada deterioração das instalações, equipamentos e materiais; e)A oposição reiterada ao exercício de avaliação e fiscalização por parte da CCGCS; f)O incumprimento reiterado ou o cumprimento defeituoso dos requisitos técnicos aplicáveis a qualquer das especialidades dos serviços de saúde determinados no Anexo II do presente caderno de encargos, após a identificação das falhas em causa firmadas num relatório do

CCGPCS; g)A não manutenção da estrutura base da equipa inicial que iniciou a prestação de cuidados de saúde conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, exceto se tal alteração não for imputável ao adjudicatário ou caso ocorra a situação de redução de pessoal solicitada pela

DGRSP, nos termos do artigo 14.º do presente caderno de encargos; h)A não substituição reiterada de pessoal, no prazo fixado no n.º 7 do artigo 11.º do presente caderno de encargos, considerando-se como reiterada o incumprimento da obrigação superior a 2 vezes por semana ou 5 vezes por mês; i)A não substituição de pessoal que fique sujeito a qualquer tipo de impedimento (v.g. punição pela respetiva ordem profissional) que obste ao desempenho da sua atividade profissional; j)O incumprimento dos horários determinados nos lotes por prazo superior a 6 horas por semana ou 18 horas por mês; k)O incumprimento da alteração de horário nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do presente caderno de encargos, mantendo a mesma carga horária por período superior a 5 dias após a notificação da DGRSP; l)A impossibilidade do adjudicatário fazer face ao aumento do número de postos de trabalho, carga horária e/ou horário de trabalho contemplados no artigo 14.º do presente caderno de encargos, após solicitação da DGRSP, por um prazo superior a 30 dias, contado da data de notificação prevista no n.º 3 daquele artigo; m)Que os seguros de responsabilidade civil e/ou de acidentes de trabalho deixem de vigorar durante a vigência do contrato ou quando as cláusulas das apólices sejam alteradas ou quando não sejam subscritas as extensões de coberturas, diminuindo as garantias do regular funcionamento da prestação dos Serviços de Saúde por parte do adjudicatário; n)Que foram aplicadas ao adjudicatário mais de 4 penalidades distintas previstas no Anexo III do presente caderno de encargos no mesmo mês; o)Que o valor acumulado das sanções contratuais com natureza pecuniária excede o valor de 10% do valor adjudicado, sem IVA incluído; p)O incumprimento da convalidação de horas prevista no artigo 21.º, n.º 5 do presente caderno de encargos q)Em geral, o incumprimento ou o cumprimento defeituoso do contrato, por qualquer forma.

3.A decisão de resolução carece do devido fundamento, de harmonia com o preceituado no artigo 124.º do Código do Procedimento

Administrativo (CPA), não dando lugar a qualquer indemnização por parte da DGRSP.

4.A DGRSP pode resolver unilateralmente o contrato a qualquer momento, sempre que os serviços contratados sejam assegurados por entidades do Serviço Nacional de Saúde ou por outro organismo público, devendo para o efeito informar o adjudicatário com a antecedência de 30 dias.

5.O adjudicatário pode exercer o direito à resolução nos casos previstos na lei ou nas seguintes situações: a)Incumprimento definitivo do contrato por facto imputável à DGRSP; b)Incumprimento pela DGRSP de decisões judiciais respeitantes ao contrato; c)Incumprimento de obrigações pecuniárias pela DGRSP por período superior a 6 meses ou quando o montante em dívida exceda 25% do valor adjudicado (IVA não incluído).

6.No caso da situação da alínea c) do n.º 5, o adjudicatário deve comunicar a intenção de resolução à DGRSP com uma antecedência de

20 dias.

7.Caso a DGSRP pague a totalidade da dívida em causa antes do fim do prazo previsto no número anterior, cessa a razão de resolução do contrato por parte do adjudicatário.

8.Com exceção da situação prevista na alínea c) do n.º 5, a decisão de resolução por parte do adjudicatário deverá ser fundamentada e não poderá afetar a prestação de serviços num prazo inferior a 30 dias a contar da data da notificação à DGRSP.

9.Qualquer cessação dos efeitos do contrato não prejudica as ações de responsabilidade civil por factos verificados durante o período da sua execução.

10.Em todos os casos de resolução do contrato, procede-se à liquidação final, reportada à respetiva data de produção de efeitos, incluindo indemnizações e outras deduções que devam ser fixadas pela DGRSP.

Artigo 23.º

Comunicações e notificações

1.As notificações, informações e comunicações devem ser efetuadas com suficiente clareza e devem ser feitas por escrita para a sede do adjudicatário e para o CCGCS, sito na Travessa do Torel, n.º 1, 1150-122 Lisboa.

2.As notificações, informações e comunicações a enviar por qualquer das partes podem ser efetuadas por telecópia ou por correio eletrónico, nos termos do artigo 467.º do CCP.

Artigo 24.º

Contagem de prazos na fase de formação dos contratos

1.Os prazos estabelecidos neste caderno de encargos contam-se nos termos do artigo 470.º do CCP.

2.Até à assinatura do contrato não é aplicável, em caso algum, o mecanismo da dilação previsto no artigo 73.º do CPA.

Artigo 25.º

Transição da prestação do serviço de saúde

Em caso de cessação da prestação de serviços, fica o adjudicatário obrigado a assegurar a passagem do serviço ao novo adjudicatário, prestando-lhe todas as informações necessárias ao correto funcionamento da prestação de cuidados de saúde.

Artigo 26.º

Foro competente e tribunal arbitral

1.Para todas as questões emergentes do contrato será exclusivamente competente o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

2.Em alternativa e por acordo com o adjudicatário, poderá recorrer-se ao Centro de Arbitragem Administrativa, regulado pela Portaria n.º

1120/2009, de 30 de setembro.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luís Ramos

Cargo: Técnico Superior

409441955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2539131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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