Decreto 47237, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 231/1966, Série I de 1966-10-04.
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Data:
1966-10-04
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Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção da estação de tratamento de esgotos para o complexo Triton III - O. G. M. A. (Alverca).
Decreto 47237
Considerando que foi adjudicada à firma Sociedade de Estudos e Tratamento de Águas, Lda. (S. E. T. A. L.), a execução da obra de construção da estação de tratamento de esgotos para o complexo Triton III - O. G. M. A. (Alverca);
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1966 e 1967;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Sociedade de Estudos e Tratamento de Águas, Lda. (S. E. T. A. L.), para a execução da obra de construção da estação de tratamento de esgotos para o complexo Triton III - O. G. M. A. (Alverca), pela importância de 1850000$00.
Art. 2.º O encargo com esta obra, no montante de 1850000$00, a custear por conta da verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, será liquidada pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:
Em 1966 - 900000$00, pelo capítulo 12.º, artigo 313.º, n.º 1;
Em 1967 - 950000$00 e o que se apurar como saldo em 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/04/plain-253900.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253900.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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