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Portaria 22233, de 4 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique do ano económico de 1966.

Texto do documento

Portaria 22233

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano económico de 1966:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente da Força Aérea

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 200000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 550000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 350000$00 Artigo 5.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 1800000$00 Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De imóveis» ... 200000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 1300000$00 Artigo 10.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 120000$00 Artigo 10.º, n.º 3) «Despesas de comunicações - Transportes» ... 400000$00 Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 10000$00 Artigo 13.º, n.º 2) «Outros encargos - Subsídios para funerais» ... 50000$00 ... 4980000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De funções especiais» ... 310000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea f) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Por complemento de vencimentos» ... 650000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea g) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De isolamento» ... 50000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 80000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 1150000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 70000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a pessoal dos quadros - Por complemento de vencimentos» ... 100000$00 Artigo 5.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 1000000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

1300000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, sanitário, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratório e oficinas» ... 150000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 120000$00 ... 4980000$00 Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/04/plain-253897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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