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Portaria 22232, de 4 de Outubro

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Sumário

Manda inscrever uma importância no orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 22232

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever a verba de 15650000$00 na rubrica do capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1), alínea a) «Despesa extraordinária - Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações do artigo 1.º da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas, em vigor na província de Moçambique, para o ano económico de 1966, por conta do crédito especial de igual montante, autorizado pela Portaria Ministerial n.º 22199, de 5 de Setembro de 1966.

Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/04/plain-253896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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