Portaria 22232, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 231/1966, Série I de 1966-10-04.
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Data:
1966-10-04
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Manda inscrever uma importância no orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique para o corrente ano económico.
Portaria 22232
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever a verba de 15650000$00 na rubrica do capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1), alínea a) «Despesa extraordinária - Imóveis para infra-estruturas e outras instalações, incluindo habitações - Pelas dotações do artigo 1.º da receita ordinária - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas, em vigor na província de Moçambique, para o ano económico de 1966, por conta do crédito especial de igual montante, autorizado pela Portaria Ministerial n.º 22199, de 5 de Setembro de 1966.
Presidência do Conselho, 4 de Outubro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/04/plain-253896.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253896.dre.pdf .
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