A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47230, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra 13/65 «Construção dos edifícios 316, 317, 318 e 319» (zona III-a - Construção civil).

Texto do documento

Decreto 47230

Considerando que foi adjudicada á firma Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia &

Vaz Guedes a execução da obra 13/65 «Construção dos edifícios 316, 317, 318 e 319 (zona III-a) - Construção civil»;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1966, 1967 e 1968;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, pela importância de 141067162$70.

Art. 2.º O encargo com esta obra será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1966, pelo artigo 311.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação - 35000000$00;

Em 1967, pela verba a consignar no mesmo orçamento referente a obras da base aérea n.º 11 - 84000000$00 e o que se apurar como saldo em 1966;

Em 1968, pela verba a consignar no mesmo orçamento referente a obras na base aérea n.º 11 - 22067162$70 e o que se apurar como saldo em 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/01/plain-253886.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda