Decreto 47230, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 229/1966, Série I de 1966-10-01.
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Data:
1966-10-01
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra 13/65 «Construção dos edifícios 316, 317, 318 e 319» (zona III-a - Construção civil).
Decreto 47230
Considerando que foi adjudicada á firma Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia &
Vaz Guedes a execução da obra 13/65 «Construção dos edifícios 316, 317, 318 e 319 (zona III-a) - Construção civil»;
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1966, 1967 e 1968;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia & Vaz Guedes, pela importância de 141067162$70.
Art. 2.º O encargo com esta obra será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:
Em 1966, pelo artigo 311.º, capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação - 35000000$00;
Em 1967, pela verba a consignar no mesmo orçamento referente a obras da base aérea n.º 11 - 84000000$00 e o que se apurar como saldo em 1966;
Em 1968, pela verba a consignar no mesmo orçamento referente a obras na base aérea n.º 11 - 22067162$70 e o que se apurar como saldo em 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/01/plain-253886.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253886.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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