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Portaria 23212, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1967.

Texto do documento

Portaria 23212

Considerando que se torna indispensável e urgente habilitar o Governo-Geral da província de Moçambique com os recursos necessários à satisfação de encargos resultantes da execução do programa relativo a transportes e comunicações do Plano Intercalar de

Fomento para o ano de 1967;

Atendendo ao que foi proposto por aquele Governo-Geral no sentido indicado;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 10 de Janeiro corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 16000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento, 1967 - Transportes e comunicações Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1967, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/07/plain-253874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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