Portaria 23212, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1968, Série I de 1968-02-07.
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Data:
1968-02-07
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Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1967.
Portaria 23212
Considerando que se torna indispensável e urgente habilitar o Governo-Geral da província
de Moçambique com os recursos necessários à satisfação de encargos resultantes da
execução do programa relativo a transportes e comunicações do Plano Intercalar de
Fomento para o ano de 1967;
Atendendo ao que foi proposto por aquele Governo-Geral no sentido indicado;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos
Económicos em sessão de 10 de Janeiro corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos
artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946,
conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956,
que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 16000000$00,
destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea a) «Plano
Intercalar de Fomento, 1967 - Transportes e comunicações Transportes rodoviários», da
tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de 1967, tomando como
contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do empréstimo autorizado pelo
Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/07/plain-253874.pdf ;
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