Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada em 27 de janeiro de 2016, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, deliberou a abertura do procedimento de classificação da nave da antiga Igreja da Misericórdia (atualmente, sala afeta à Sociedade Recreativa Popular Estremocense), sita no Largo da República, n.º 17, em Estremoz, como Monumento de Interesse Municipal com Património Móvel Integrado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 1.º e alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho, conforme planta em anexo.
Convidam-se, assim, os interessados a apresentarem quaisquer reclamações ou sugestões, no prazo de trinta dias úteis. Durante este período, poderão os interessados consultar o procedimento de classificação no Setor de Apoio ao Desenvolvimento Cultural, do Município de Estremoz, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz, durante o horário normal de expediente.
Os interessados poderão reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
8 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
(ver documento original)
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