Portaria 23210, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1968, Série I de 1968-02-07.
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Data:
1968-02-07
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Determina que o Governo da província ultramarina de Macau abra um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do ano de 1967.
Portaria 23210
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau no sentido de o
orçamento geral ser dotado com os meios financeiros necessários para fazer face aos
encargos resultantes da execução dos programas aprovados para os objectivos integrados
nos esquemas de regadio do Plano Intercalar de Fomento para o ano de 1967;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos,
concedida em sessão de 10 de Janeiro corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos
artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946,
conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956,
que o Governo de Macau abra um crédito especial de 200000$00, tomando como
contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a seguinte
verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do ano de 1967:
Capítulo 12.º, artigo 289.º «Plano Intercalar de Fomento - 1967»:
II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
3) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 200000$00
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/07/plain-253872.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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