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Portaria 23210, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de Macau abra um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do ano de 1967.

Texto do documento

Portaria 23210

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau no sentido de o orçamento geral ser dotado com os meios financeiros necessários para fazer face aos encargos resultantes da execução dos programas aprovados para os objectivos integrados nos esquemas de regadio do Plano Intercalar de Fomento para o ano de 1967;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 10 de Janeiro corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra um crédito especial de 200000$00, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a seguinte verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do ano de 1967:

Capítulo 12.º, artigo 289.º «Plano Intercalar de Fomento - 1967»:

II) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

3) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 200000$00 Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/07/plain-253872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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