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Sumário

Processo n.º 944/15.5BEVIS - 1.ª Unidade Orgânica - citação dos contrainteressados

Texto do documento

Anúncio 90/2016

Processo: 944/15.5BEVIS

N/Referência: campo reservado

Procedimentos de Massa

Autor: António José Tavares de Oliveira Mendes

Réu: Autoridade Tributária e Aduaneira

Faz saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, registados sob o n.º 944/15.5BEVIS, que se encontram a correr seus termos na 1.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, sita na Av. D João II, n.º 1.08.01-C Edifício G, 1990-097 Campus da Justiça, em que é Autor: António José Tavares de Oliveira Mendes, Réu: Autoridade Tributária e Aduaneira e contrainteressados:

1 - Acácio Augusto Pinto Nogueira;

2 - Adelino Manuel Afonso Ramos;

3 - Amândio Estêvão Nascimento Santos;

4 - Anabela de Sousa Gouveia da Mata;

5 - António Armando Ribeiro Galhoto;

6 - António Bernardo Morgado Gomes Dionísio;

7 - António José Gomes;

8 - António Manuel Lopes Teixeira;

9 - António Pedro Severino da Rosa;

10 - Armando Ângelo Rodrigues Lopes;

11 - Artur Almeida Mendes;

12 - Brás Augusto Carvalheira Martins;

13 - Carlos Manuel Alves Ribeiro;

14 - Carlos Manuel de Almeida Pedroso Lima;

15 - Carlos Miguel Reis Laranja de Mesquita;

16 - Cristina Maria Fonseca Valente de Oliveira Coelho;

17 - Dalila Santos Ferreira Garcia Martins:

18 - Dina Teresa da Conceição Silva;

19 - Eugénia Conceição Pinto Ferreira;

20 - Fernando Fernandes Silva;

21 - Fernando Manuel Fernandes Durão;

22 - Filipe António Conceição Alves;

23 - Frederico Manuel Ricardo Godinho;

24 - Gil Pereira Rodrigues Ribeiro;

25 - Isabel Fátima Neves Silva Gouveia;

26 - Isabel Jesus Marina Lopes;

27 - Ivo Manuel Soares Brusaca;

28 - Jaime Sousa Carneiro Pereira;

29 - João Cândido da Silva Henrique;

30 - João Francisco Efigénio Palma;

31 - João Guilherme Teixeira Araújo;

32 - João Luís Pereira Brandão de Medeiros;

33 - João Manuel Miranda Esteves;

34 - Joaquim Gonçalves Silva;

35 - Joaquim Óscar Alves de Oliveira;

36 - Jorge Guerreiro Pereira;

37 - Jorge Manuel da Costa Portugal;

38 - Jorge Manuel Pina Rainha;

39 - José Adriano Santos Medeiros;

40 - José Agostinho Nascimento Aguiar;

41 - José André dos Santos Oliveira;

42 - José António da Costa Moreira da Rocha;

43 - José Eduardo Macieira Almeida;

44 - José Fernando Lourenço Costa;

45 - José Luís de Matos Oliveira Guerreiro;

46 - José Luís Marques Mendes;

47 - José Manuel Correia Ferrão;

48 - José Manuel Gonçalves Pereira;

49 - José Manuel Malabar Damão Direitinho Consciência;

50 - José Manuel Teixeira Sá;

51 - Júlio dos Santos Lemos Ferreira;

52 - Laura Mendes Pinto Oliveira;

53 - Lídia Maria Leote Gonçalves Costa;

54 - Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues;

55 - Luís Manuel Leitão Claudino;

56 - Manuel Carlos Nunes de Oliveira Mestre;

57 - Maria Adelaide Carvalho Costa Moreira;

58 - Maria de Fátima Lopes Pouseiro;

59 - Maria Domingues Lourenço Rocha;

60 - Maria Elisabete Pereira Cordeiro;

61 - Maria Filomena Miranda da Costa Gomes;

62 - Maria Idalina Castro Viana Areias;

63 - Maria Irene Gomes Sarmento Mota;

64 - Maria Isabel Cabrita da Silva Pacheco;

65 - Maria Luísa Marques São Martinho Santos;

66 - Maria Odete Monteiro Pereira;

67 - Maria Olívia Martins Silva;

68 - Maria Virgínia Folgado Pezarat Correia Campos;

69 - Orlando Jacinto Maximino Matilde;

70 - Rosa Maria Moreira Alves;

71 - Rui Manuel Batista Carvalho Soqueiro;

72 - Sérgio José Malveiro Ferrugento;

73 - Vítor Pereira Silva Canastro;

Todos domiciliados profissionalmente na Entidade Demandada.

São citados, os Contra-Interessados para no prazo de quinze dias (15) se constituírem como contrainteressados no processo, acima indicado nos termos do artigo 81.º n.os 5 e 6 do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, em que o Autor formula o seguinte pedido: que a presente ação seja julgada procedente por provada e, em consequência, declarados nulos ou anulados os atos impugnados: Despachos da Sr.ª Subdiretora-Geral da Autoridade Tributária de 10 de agosto de 2015 e de 24 de agosto de 2015, notificados ao Autor em 08/09/2015, condenando-se ainda a entidade demandada a incluir o Autor na lista de candidatos nomeados, com as legais consequências. Uma vez expirado o prazo para se constituírem como Contrainteressados, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestarem, no prazo de vinte dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta do processo administrativo, disso dará conhecimento ao Juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de dez dias, contados desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

01-03-2016. - A Juíza de Direito, Helena Maria Telo Afonso. - O Oficial de Justiça, Maria Cecília Costa Simões.

209423884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538714.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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