Processo: 944/15.5BEVIS
N/Referência: campo reservado
Procedimentos de Massa
Autor: António José Tavares de Oliveira Mendes
Réu: Autoridade Tributária e Aduaneira
Faz saber, que nos autos de Procedimentos de Massa, registados sob o n.º 944/15.5BEVIS, que se encontram a correr seus termos na 1.ª Unidade Orgânica do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, sita na Av. D João II, n.º 1.08.01-C Edifício G, 1990-097 Campus da Justiça, em que é Autor: António José Tavares de Oliveira Mendes, Réu: Autoridade Tributária e Aduaneira e contrainteressados:
1 - Acácio Augusto Pinto Nogueira;
2 - Adelino Manuel Afonso Ramos;
3 - Amândio Estêvão Nascimento Santos;
4 - Anabela de Sousa Gouveia da Mata;
5 - António Armando Ribeiro Galhoto;
6 - António Bernardo Morgado Gomes Dionísio;
7 - António José Gomes;
8 - António Manuel Lopes Teixeira;
9 - António Pedro Severino da Rosa;
10 - Armando Ângelo Rodrigues Lopes;
11 - Artur Almeida Mendes;
12 - Brás Augusto Carvalheira Martins;
13 - Carlos Manuel Alves Ribeiro;
14 - Carlos Manuel de Almeida Pedroso Lima;
15 - Carlos Miguel Reis Laranja de Mesquita;
16 - Cristina Maria Fonseca Valente de Oliveira Coelho;
17 - Dalila Santos Ferreira Garcia Martins:
18 - Dina Teresa da Conceição Silva;
19 - Eugénia Conceição Pinto Ferreira;
20 - Fernando Fernandes Silva;
21 - Fernando Manuel Fernandes Durão;
22 - Filipe António Conceição Alves;
23 - Frederico Manuel Ricardo Godinho;
24 - Gil Pereira Rodrigues Ribeiro;
25 - Isabel Fátima Neves Silva Gouveia;
26 - Isabel Jesus Marina Lopes;
27 - Ivo Manuel Soares Brusaca;
28 - Jaime Sousa Carneiro Pereira;
29 - João Cândido da Silva Henrique;
30 - João Francisco Efigénio Palma;
31 - João Guilherme Teixeira Araújo;
32 - João Luís Pereira Brandão de Medeiros;
33 - João Manuel Miranda Esteves;
34 - Joaquim Gonçalves Silva;
35 - Joaquim Óscar Alves de Oliveira;
36 - Jorge Guerreiro Pereira;
37 - Jorge Manuel da Costa Portugal;
38 - Jorge Manuel Pina Rainha;
39 - José Adriano Santos Medeiros;
40 - José Agostinho Nascimento Aguiar;
41 - José André dos Santos Oliveira;
42 - José António da Costa Moreira da Rocha;
43 - José Eduardo Macieira Almeida;
44 - José Fernando Lourenço Costa;
45 - José Luís de Matos Oliveira Guerreiro;
46 - José Luís Marques Mendes;
47 - José Manuel Correia Ferrão;
48 - José Manuel Gonçalves Pereira;
49 - José Manuel Malabar Damão Direitinho Consciência;
50 - José Manuel Teixeira Sá;
51 - Júlio dos Santos Lemos Ferreira;
52 - Laura Mendes Pinto Oliveira;
53 - Lídia Maria Leote Gonçalves Costa;
54 - Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues;
55 - Luís Manuel Leitão Claudino;
56 - Manuel Carlos Nunes de Oliveira Mestre;
57 - Maria Adelaide Carvalho Costa Moreira;
58 - Maria de Fátima Lopes Pouseiro;
59 - Maria Domingues Lourenço Rocha;
60 - Maria Elisabete Pereira Cordeiro;
61 - Maria Filomena Miranda da Costa Gomes;
62 - Maria Idalina Castro Viana Areias;
63 - Maria Irene Gomes Sarmento Mota;
64 - Maria Isabel Cabrita da Silva Pacheco;
65 - Maria Luísa Marques São Martinho Santos;
66 - Maria Odete Monteiro Pereira;
67 - Maria Olívia Martins Silva;
68 - Maria Virgínia Folgado Pezarat Correia Campos;
69 - Orlando Jacinto Maximino Matilde;
70 - Rosa Maria Moreira Alves;
71 - Rui Manuel Batista Carvalho Soqueiro;
72 - Sérgio José Malveiro Ferrugento;
73 - Vítor Pereira Silva Canastro;
Todos domiciliados profissionalmente na Entidade Demandada.
São citados, os Contra-Interessados para no prazo de quinze dias (15) se constituírem como contrainteressados no processo, acima indicado nos termos do artigo 81.º n.os 5 e 6 do Código do Processo nos Tribunais Administrativos, em que o Autor formula o seguinte pedido: que a presente ação seja julgada procedente por provada e, em consequência, declarados nulos ou anulados os atos impugnados: Despachos da Sr.ª Subdiretora-Geral da Autoridade Tributária de 10 de agosto de 2015 e de 24 de agosto de 2015, notificados ao Autor em 08/09/2015, condenando-se ainda a entidade demandada a incluir o Autor na lista de candidatos nomeados, com as legais consequências. Uma vez expirado o prazo para se constituírem como Contrainteressados, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, consideram-se citados para contestarem, no prazo de vinte dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, deve deduzir de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;
Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta do processo administrativo, disso dará conhecimento ao Juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de dez dias, contados desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
01-03-2016. - A Juíza de Direito, Helena Maria Telo Afonso. - O Oficial de Justiça, Maria Cecília Costa Simões.
209423884