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Aviso 3533/2016, de 16 de Março

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Sumário

Abertura procedimento concursal para Diretor do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage - Setúbal

Texto do documento

Aviso 3533/2016

Abertura de concurso para Diretor do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage - Setúbal

Nos termos do disposto no artigo 22.º, 22.º-A e 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 e conjugado com o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para o Recrutamento do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage - Setúbal, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage, Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage (www.avebocage.net) e/ou nos serviços administrativos do Agrupamento, dirigido à presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage, devendo ser entregues, em envelope fechado, contra recibo, nos Serviços Administrativos do Agrupamento, na Escola Básica Barbosa du Bocage, Avenida de Angola, 2900-052 Setúbal, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 16:00 horas, em dias úteis, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado acompanhado das provas documentais dos elementos constantes no currículo;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão cidadão.

g) Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

4 - Os métodos utilizados para avaliação das candidaturas são os que se encontram definidos no artigo 6.º do Regulamento para a eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage, disponível na página eletrónica e nos respetivos serviços administrativos.

4.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage.

5 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

6 - Avaliação das candidaturas:

6.1 - As candidaturas são apreciadas pela Comissão Especializada do Conselho Geral, designada para o efeito pelo Conselho Geral.

6.2 - Previamente à apreciação das candidaturas a comissão especializada do Conselho Geral procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso. No caso de candidaturas que não respeitem os requisitos de admissão ao concurso, a comissão especializada comunica a situação, no prazo de três dias úteis após a receção das candidaturas ao candidato, que deverá suprir as deficiências no prazo de dois dias úteis, após a receção da referida comunicação, de acordo com o artigo 108.º do Código de Procedimento Administrativo.

6.3 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

6.4 - A comissão que procede à apreciação de candidaturas, considera obrigatoriamente:

a) a análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) a análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, a missão, as metas, e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a definição de objetivos e estratégias, a explicitação do plano estratégico e a programação das atividades que propõe realizar no mandato;

c) o resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar as capacidades do candidato com o perfil das exigências ao cargo, a que se candidata.

7 - Resultado do procedimento concursal

A lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos serão afixadas na Escola Básica Barbosa du Bocage, na entrada da escola e divulgada na página eletrónica do agrupamento - www.avebocage.net, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

Do resultado do processo eleitoral será dado conhecimento, ao candidato eleito, por correio registado, com aviso de receção, no dia seguinte à eleição, pelo conselho Geral.

8 - A legislação subsidiária e documentos de referência inerentes ao presente processo concursal são:

a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril

b) Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho

c) Portaria 604/2008, de 9 de Julho

d) Código do Procedimento Administrativo

e) Regulamento do Procedimento Concursal para o Recrutamento do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage - Setúbal

7 de março de 2016. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento Escolas Barbosa du Bocage - Setúbal, Ana Maria Pintão Correia.

209424523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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