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Despacho (extrato) 3854/2016, de 16 de Março

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Sumário

Nomeação na categoria de Agente Principal dos Agentes aprovados em concurso de avaliação curricular - Procedimento Concursal n.º 02/2014

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3854/2016

1 - Proferidos os despachos estabelecidos no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para o preenchimento de 500 postos de trabalho para a categoria de Agente Principal, do mapa de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).

2 - Decorridos os prazos legais e os procedimentos do referido concurso (n.º 02/2014), foi homologada a Lista de Classificação Final e ordenação dos candidatos, por despacho de 06 de novembro de 2015, do Diretor Nacional da PSP, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 25.º, ambos do Regulamento de Concursos do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pela Portaria 1522-A/2002, de 20 de dezembro.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento de Concursos, os recursos hierárquicos apresentados não mereceram despacho de deferimento.

4 - Ao abrigo das competências que lhe foram delegadas por Despacho 3128/2016, de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 01 de março de 2016 foram, por despacho de 04 de março de 2016 do Diretor Nacional da PSP, promovidos os Agentes a seguir indicados

5 - O despacho de promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da sua publicação, conforme o disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015.

(ver documento original)

7 de março de 2016. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, Técnico Superior.

209423754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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