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Portaria 23206, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a constituição na província ultramarina de Angola dos Grémios dos Industriais de Transportes em Automóveis da Província de Angola e dos Industriais Hoteleiros e Similares e dos Industriais Barbeiros e Cabeleireiros, ambos do distrito de Luanda.

Texto do documento

Portaria 23206

A organização corporativa das entidades patronais nas províncias ultramarinas, por iniciativa dos interessados, em face do desenvolvimento económico e do progresso social das populações, é de importância decisiva para obter, através de soluções corporativas, a disciplina e a orientação necessárias no respectivo sector da actividade comercial,

industrial ou agrícola.

A criação de grémios facultativos é, no momento actual, o meio eficaz de alicerçar no sector do trabalho o espírito de colaboração mútua e de solução pacífica dos conflitos entre o capital e o trabalho, em ordem à celebração de convenções colectivas de trabalho que constituirão instrumentos de paz e harmonia social.

Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador da província de Angola, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de 5 de Março de 1937, que sejam constituídos os seguintes grémios facultativos:

1.º Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis da Província de Angola;

2.º Grémio dos Industriais Hoteleiros e Similares do Distrito de Luanda;

3.º Grémio dos Industriais Barbeiros e Cabeleireiros do Distrito de Luanda.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/06/plain-253865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-03-05 - Decreto-Lei 27552 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Estabelece as bases fundamentais do regime corporativo colonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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