Portaria 23206, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
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Fonte: Diário do Governo n.º 31/1968, Série I de 1968-02-06.
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Data:
1968-02-06
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Autoriza a constituição na província ultramarina de Angola dos Grémios dos Industriais de Transportes em Automóveis da Província de Angola e dos Industriais Hoteleiros e Similares e dos Industriais Barbeiros e Cabeleireiros, ambos do distrito de Luanda.
Portaria 23206
A organização corporativa das entidades patronais nas províncias ultramarinas, por
iniciativa dos interessados, em face do desenvolvimento económico e do progresso social
das populações, é de importância decisiva para obter, através de soluções corporativas, a
disciplina e a orientação necessárias no respectivo sector da actividade comercial,
industrial ou agrícola.
A criação de grémios facultativos é, no momento actual, o meio eficaz de alicerçar no
sector do trabalho o espírito de colaboração mútua e de solução pacífica dos conflitos
entre o capital e o trabalho, em ordem à celebração de convenções colectivas de trabalho
que constituirão instrumentos de paz e harmonia social.
Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I,
alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o
governador da província de Angola, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 27552, de
5 de Março de 1937, que sejam constituídos os seguintes grémios facultativos:
1.º Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis da Província de Angola;
2.º Grémio dos Industriais Hoteleiros e Similares do Distrito de Luanda;
3.º Grémio dos Industriais Barbeiros e Cabeleireiros do Distrito de Luanda.
Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/06/plain-253865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253865.dre.pdf .
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