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Deliberação 455/2016, de 16 de Março

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Sumário

Procede à nomeação, em regime de substituição, da Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro

Texto do documento

Deliberação 455/2016

Deliberação do Conselho Diretivo do ACM, I. P.

Designação da Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos

Com a entrada em vigor da Lei Orgânica e dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 31/2014 de 27 de fevereiro e pela Portaria 227/2015 de 3 de agosto, compete ao Conselho Diretivo proceder à criação de núcleos, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. em função de objetivos específicos e diferentes áreas de atuação.

Assim, o Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., na sua sessão de 19 de fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 31/2014, de 27 de fevereiro, do artigo 21.º, n.º 1, alínea h) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e da Portaria 227/2015 de 3 de agosto, n.º 2 do artigo 1.º delibera:

1 - Proceder à nomeação, em regime de substituição, da Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos, Ana Luísa Fernandes Ribeiro na dependência hierárquica do Vogal do ACM, I. P.

2 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído à Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos do ACM, I. P. o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau.

3 - A nomeada possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante.

4 - Mais deliberou o Conselho Diretivo que a nomeação da Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos produz efeitos a partir de 1 de março de 2016.

ANEXO

Nota Curricular da Coordenadora do Núcleo de Gestão Administrativa e dos Recursos Humanos

Ana Luísa Fernandes Ribeiro, nascida a 20 de setembro de 1970, em Pinheiro Grande, Chamusca.

Habilitações Literárias:

Mestre em Direito Administrativo - Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa;

Licenciada em Direito - Faculdade de Direito, da Universidade de Lisboa;

Mestre em Gestão e Administração Pública, Instituto de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa;

Licenciada em Gestão de Recursos Humanos, pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém.

Experiência Profissional:

De 1 de setembro de 2014 a 29 de fevereiro de 2016 - Chefe do Núcleo de Gestão de Projetos, do Gabinete Estudos, Planeamento e Formação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de maio de 2014 a 31 de agosto de 2014 - Jurista no Gabinete Jurídico do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de setembro de 2013 a 30 de abril de 2014 - Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, do Departamento Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas;

De 1 de dezembro de 2010 a 31 de agosto de 2013 - Chefe do Departamento Regional de Emissão de Documentos, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

De 1 de junho de 2007 a 30 de novembro de 2010 - Chefe do Núcleo Regional de Vistos e Autorizações de Residência, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado.

209420968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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