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Decreto 47358, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de execução de arruamentos do batalhão independente de infantaria n.º 19, no Funchal (1.ª fase).

Texto do documento

Decreto 47358

Considerando que foi adjudicada à firma João Augusto de Sousa (Filhos), Lda., a empreitada de execução dos arruamentos do batalhão independente de infantaria n.º 19, no Funchal (1.ª fase);

Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 540 dias, que abrange os anos de 1966, 1967 e parte de 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato com a firma João Augusto de Sousa (Filhos), Lda., para a execução da empreitada de execução dos arruamentos do batalhão independente de infantaria n.º 19, no Funchal (1.ª fase), pela importância de 2981266$70.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no ano corrente, 1500000$00 em 1967 e 981266$70 em 1968, acrescido do saldo anterior que porventura se apurar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/30/plain-253782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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