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Portaria 22334, de 28 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província ultramarina de Moçambique para o ano económico de 1966.

Texto do documento

Portaria 22334

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para o ano económico de 1966:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de renda de casa» ...

300000$00 Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Abono de família» ... 900000$00 Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 3) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 750000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis» ... 450000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor - Reparações e sobresselentes» ... 4500000$00 Artigo 6.º, n.º 4) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública» ... 450000$00 Artigo 7.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 300000$00 Artigo 7.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado e embalagens» ... 750000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 2000000$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea c) «Encargos administrativos - Preparação militar do pessoal a incorporar na província - Despesas gerais com o recrutamento» ... 100000$00 Artigo 11.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Subsídios para funerais» ... 100000$00 Artigo 11.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 500000$00 Artigo 12.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 750000$00 Artigo 12.º, n.º 7) «Outros encargos - Subsídios de estudo» ... 100000$00 ... 11950000$00 tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimento do pessoal civil contratado» ... 900000$00 Artigo 1.º, n.º 4) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Duplicação de vencimentos» ... 50000$00 Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1000000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ...

2500000$00 Artigo 3.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 7500000$00 ... 11950000$00 Presidência do Conselho, 28 de Novembro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/28/plain-253754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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